LOGÍSTICA HIDROVIÁRIA
Marco regulatório do transporte em rios de MT é sancionado pelo governo
Com o marco regulatório, o Estado pretende reduzir o custo do transporte hidroviário em MT
Política
Com o marco regulatório, o Estado pretende reduzir o custo do transporte e melhorar a competitividade da produção mato-grossense; possibilitar a circulação econômica de bens e prover meios e facilidades de transporte coletivo de passageiros, mediante oferta de infraestrutura viária adequada e segura; além da integração dos modais logísticos.
Também estão entre os objetivos do marco regulatório o aprimoramento do transporte hidroviário; a promoção do desenvolvimento social e econômico; adoção de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, especialmente com a redução dos níveis de poluição e contaminação atmosférica, do solo e dos recursos hídricos; qualificação da mão de obra alocada na prestação dos serviços; observância das normas de segurança da navegação emanadas pela autoridade marítima.
As outorgas para os serviços de transporte hidroviário intermunicipal serão realizadas por meio de autorização, precedida de processo de chamamento público. A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, por prazo de até 30 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nos termos do regulamento.
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) será o órgão com atribuição de regular e fiscalizar a gestão da infraestrutura do transporte hidroviário de passageiros, cargas e veículos.
Veja a publicação da Lei Complementar no Diário Oficail do Estado.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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