MATO GROSSO

Prazo para pagar a segunda parcela do IPVA 2023 vence nesta sexta-feira (30)

Falta de pagamento de qualquer parcela pode causar o cancelamento do parcelamento

Publicado em

Economia

SEFAZ-MT

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence nesta sexta-feira (30.06) para os proprietários de veículos que optaram pelo pagamento do tributo em cotas. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta para que os contribuintes não percam o prazo a fim de evitar juros e multas, além da suspensão do parcelamento.

O pagamento deve ser efetuado por meio do documento de arrecadação em um dos bancos credenciados. Dentre eles estão o Banco do Brasil, Sicredi, Primacred, Bradesco, SICOOB, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas.

Seguindo as regras estabelecidas na legislação vigente, a falta de recolhimento de qualquer parcela subsequente à primeira pode causar o cancelamento do acordo de parcelamento. Nesses casos, as demais parcelas que ainda estão por vencer terão seus vencimentos antecipados, ou seja, o saldo remanescente deverá ser quitado.

Neste ano de 2023, excepcionalmente, o IPVA teve o vencimento unificado para todos os veículos, independentemente do número final da placa.  Os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5%.

O percentual de redução foi aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor foi de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não tiveram redução.

Para realizar o parcelamento, o valor limite das parcelas deveria ser de uma UPF-MT vigente no mês que acordo foi feito, com o prazo para pagamento no final de cada mês. Além disso, a última parcela acordada deverá ser quitada dentro do exercício, ou seja, até dezembro de 2023.

Para consultar o IPVA e gerar o documento de arrecadação, o contribuinte pode acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Sefaz, o aplicativo MT Cidadão ou o portal de serviços do Governo de Mato Grosso. Informações sobre o tributo podem ser consultadas por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, ou em um dos canais de atendimento.

SECOM/MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Perdão das dívidas de MEIs é medida fiscal “necessária”, diz ministro

Publicados

em


O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira afirmou, nesta quinta-feira (29), que o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) com a União vai permitir que donos de pequenos negócios ou que atuam por conta própria retornem à formalidade. O que, segundo ele, tem potencial para elevar a arrecadação federal em até R$ 4 bilhões.

“Só de botar esses MEIs de volta à atividade [formal], o governo pode arrecadar entre R$ 3 bi e R$ 4 bi. Então, é uma medida que, do ponto de vista fiscal, é necessária”, afirmou Pereira ao participar do programa Bom Dia, Ministro – uma coprodução entre a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e o Canal Gov, transmitida pelos canais da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Segundo o governo federal, o perdão dos débitos de microempreendedores individuais inscritos na dívida ativa até 13 de outubro de 2026 pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de pessoas cujas dívidas, somadas, superam os R$ 12 bi – dos quais quase 86% (cerca de R$ 11 bi) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

“Tem uma turma endividada desde a pandemia”, explicou o ministro, destacando que, ao deixar de pagar em dia suas contribuições, os MEIs perdem benefícios fiscais, o que torna ainda mais difícil saldar suas pendências, acrescidas de juros e dívidas. “O governo não ia ver este dinheiro nunca mais”, acrescentou Pereira.

Prospera MEI

O perdão automático de dívidas tributárias de MEIs com a União é uma das medidas previstas na Lei Complementar nº 238, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 21, e faz parte do chamado Prospera Mei, conjunto de medidas voltadas para quem trabalha por conta própria ou é dono de um pequeno negócio.

A lei também estabelece medidas para facilitar e ampliar a participação de pequenos negócios em compras e contratações governamentais, entre outras mudanças, como:

– Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.

– Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra, e não mais apenas um.

– Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.

– Pix MEI: subvenção econômica direta de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios e que deverá ser aplicada na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas em editais que ainda não foram publicados.

Segundo o ministro, o governo federal estuda criar um aplicativo que facilite o acesso dos beneficiários ao Pix MEI. “A ideia é fazer isso de modo muito fácil e de reduzir burocracia. Tentar criar um mecanismo, provavelmente um aplicativo, de relação direta com o MEI, e sempre pensando em investimentos de até R$ 5 mil.”

Desenrola 3.0

O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. De acordo com o ministro, a sistemática de parcelamento e desconto, adotada nas duas primeiras edições do programa, não foram suficientes para solucionar o endividamento do setor, motivando o governo a adotar novo modelo.

“Nos Desenrola 1 e 2, o sujeito ia ao banco e dizia: tenho uma dívida de cartão de crédito com o banco tal e quero que você coloque esta dívida no Desenrola. O presidente Lula queria algo mais radical. Agora, o governo federal vai comprar esta dívida”.

O MEI não vai precisar fazer nada”, garantiu o ministro, assegurando que, para participar da operação, as instituições financeiras deverão oferecer descontos sobre os saldos devedores.

“Como o governo compra [as dívidas] em baciada [lotes], [paga] 5%, 7% ou 10% [do valor] da dívida. É muito mais barato para o governo do que se a sociedade fosse pagar”, concluiu o ministro.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA