MATO GROSSO

Governo lança programa para substituir pontes de madeira em parceria com municípios

O programa terá duração de 36 meses e será administrado pela Sinfra-MT

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Política

Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-M

O Governo de Mato Grosso instituiu o Programa Estadual de Substituição de Pontes de Madeira. O objetivo do programa é firmar convênios com os municípios para substituir as estruturas de madeira por aduelas de concreto, tubos de concreto ou bueiros tubulares metálicos. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (21.06) no Diário Oficial do Estado.

O programa terá duração de 36 meses e será financiado com recursos do Tesouro Estadual ou do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) será a responsável por gerir as ações.

De acordo com o decreto publicado, serão firmados convênios entre o Estado e os municípios interessados, cabendo à Sinfra-MT repassar o material e aos municípios realizarem a instalação das aduelas, tubos ou bueiros, incluindo o encabeçamento.

Para aderir ao programa, os municípios devem solicitar a formalização de parceria  na Sinfra-MT, apresentando uma série de documentos, que incluem o projeto básico de engenharia, relatório fotográfico colorido e georreferenciado, descrevendo os locais com as instalações, estudo hidrológico, planilha orçamentária com cronograma de execução, licença ambiental dos locais que receberão terão as pontes substituídas, entre outros documentos listados no Decreto.

Os municípios serão responsáveis pela execução de todas as etapas dos serviços, assim como pela fiscalização sistemática, para verificar o cumprimento das disposições contratuais e a qualidade do trabalho executado. Os projetos também devem ser analisados e aprovados pela equipe técnica do município, seguindo todas as normas técnicas.

Já a Sinfra-MT, além de entregar os materiais necessários para a execução das obras, será responsável por analisar os relatórios fotográficos e comparar com os dados apresentados no plano de trabalho.

O Programa Estadual de Substituição de Pontes de Madeira, leva em consideração a necessidade de melhorar a qualidade de vida da população e de fomentar a geração de emprego e renda, com investimentos em infraestrutura nos municípios.

As aduelas de concreto, tubos de concreto e bueiros tubulares metálicos são estruturas que permitem a passagem da água e podem ser utilizadas para substituir pontes de madeira que passam sobre rios e córregos de menor volume.

A substituição de pontes de madeira oferece ganhos para a administração pública com a diminuição dos gastos com manutenção, além de preservar o meio ambiente, eliminando a necessidade de derrubar árvores para fazer a manutenção das estruturas de madeira.

SECOM/MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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