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Lei que obriga petshops fixarem publicidade para incentivar adoção de animais é sancionada

Na publicidade, devem constar as seguintes informações: nome do local onde está o animal e endereço; telefone para contato e e-mail; informações e foto do animal.

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SECOM/CÂMARA DE VG

Foi sancionada a Lei n° 5077/2023 que dispõe sobre a obrigação dos petshops, clínicas veterinárias e congêneres fixarem publicidade que incentive a doação de animais. A norma é de autoria do vereador Ivan dos Santos Oliveira (Solidariedade).

 Conforme o parlamentar, os cartazes, banners e outras formas de anúncio devem conter letras legíveis e palavras de fácil entendimento. Na legislação, o autor cita que os animais devem ser vacinados e vermifugados.

Na publicidade, devem constar as seguintes informações: nome do local onde está o animal e endereço; telefone para contato e e-mail; informações e foto do animal.

“O nosso objetivo é facilitar adoção de animais que estão em ONGs, abrigos e casas de acolhimento. Infelizmente, o número de animais abandonados em nosso município não para de crescer”, lembra Ivan dos Santos.

SECOM/CÂMARA

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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