MATO GROSSO
Governo assina implantação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em MT
O Termo de Colaboração será assinado com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IAC), que fará o gerenciamento do programa em Mato Grosso
Política
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), assina, nesta sexta-feira (16.06), termo de colaboração para implantação do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Mato Grosso (Provita-MT). A solenidade será realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, às 14 horas.
O Termo de Colaboração será assinado com o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará (IAC), que fará o gerenciamento do programa em Mato Grosso, assim como já realizado no estado do Ceará. O Ministério Público do Estado, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores (CAO – Vítimas), é parceiro da iniciativa.
A abertura do evento contará com a participação da secretária da Setasc, Grasi Bugalho, do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça Túlio Dualibi Alves de Souza, e da presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, Monalice Araújo Batista.
Após a abertura oficial, o coordenador-geral do Provita no estado do Ceará, Carlos Mourão, fará uma palestra com o tema “Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas: uma Política Pública a ser compreendida e efetivada pelas instituições que compõem o Condel (Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas)”, tendo como mediador o secretário adjunto de Direitos Humanos da Setasc, Kennedy Marques Dias.
Em seguida, haverá a assinatura do Termo de Colaboração e o encerramento do evento.
Provita
O Provita visa garantir a integridade física e psicológica, com assistência psicossocial e jurídica para vítimas, testemunhas e familiares que se encontrem sob ameaça em virtude de colaboração com investigações ou processos criminais, ou que tenham presenciado crimes e estejam sob coação ou exposição a graves ameaças e necessitem de proteção a fim de resguardar a vida e de seus familiares.
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas está amparado pela Lei Federal nº 9.807/1999, que estabelece normais para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, e está regulamentado pelo Decreto nº 1.266 de 25 de janeiro de 2022.
O Provita está sob a responsabilidade da Setasc, que criou, dentro da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, o Núcleo Estadual dos Programas de Proteção (NEPP), que coordena em parceria com o conselho deliberativo as ações para a efetivação do programa.
SECOM/MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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