UNIDAS
Primeira-dama de MT apresenta programa SER Família Mulher em Brasília
Finalidade é participar do debate acerca do PL 4.875/2020 que tramita no Senado Federal
Política
Na próxima quarta-feira (14.05), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participa da audiência pública interativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que vai debater o projeto de lei 4.875/2020, que prevê o pagamento de auxílio aluguel à mulher vítima de violência doméstica. A primeira-dama é convidada especial da senadora Margareth Buzetti, que solicitou a audiência e também é relatora do projeto.
De acordo com a senadora Margareth Buzetti, a participação da primeira-dama Virginia Mendes é importante. “Nós temos uma lei aprovada em Mato Grosso, a do SER Família Mulher, idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, que com sua sensibilidade e dedicação pensou em detalhes nesta iniciativa apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa. Essa troca de experiências será fundamental para avançarmos com o PL 4.875/2022”, explicou Margareth Buzetti.
Para Virginia Mendes, contribuir com o debate é a oportunidade de fortalecer ainda mais as ações na luta contra a violência doméstica, já que um dos obstáculos para as vítimas saírem de perto do agressor é a dependência financeira.
“É uma honra participar desta audiência e poder compartilhar o modelo do programa SER Família Mulher. Esse programa é um avanço para nós no combate à violência doméstica, com o auxílio financeiro no valor de R$ 600 para custeio de moradia, porque infelizmente a maioria das mulheres ficam próximas ao agressor pela dependência financeira. Além do auxílio para a moradia, as mulheres serão encaminhadas à qualificação profissional, é algo amplo e inovador. Fico feliz pelo trabalho que a senadora Margareth está fazendo e, com certeza, com a nossa união, vamos quebrar esse ciclo de violência”, pontuou Virginia Mendes.
O projeto em discussão altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), com o objetivo de proteger e amparar as vítimas em condição de vulnerabilidade social e econômica. Conforme a propositura, o valor do aluguel será definido pelo juiz, com base na situação e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O valor do benefício, segundo a medida, será pago com recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Também participarão da audiência a ministra da Mulher, Cida Gonçalves; a secretária de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, Grasielle Bugalho; a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel; e a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, a senadora Daniella Ribeiro.¿

Política
Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem
Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.
O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.
De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.
Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.
Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.
Índice
O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.
Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).
Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.
Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).
Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.
Critérios internos
O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.
Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.
Financiamento público
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.
Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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