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Nesta quarta, TCE-MT aborda papel da assessoria jurídica na Nova Lei de Licitações em capacitação

O curso faz parte da proposta de gestão do presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, que prioriza a eficiência na gestão pública e a prevenção de erros por meio da qualificação de gestores

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Política

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, das 9h às 11h, nesta quarta-feira (14), mais uma etapa do ciclo de palestras sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), desta vez abordando o papel da assessoria jurídica. Clique aqui para se inscrever.

Ministrado pelo professor Rafael Sérgio, o encontro online será será transmitidao pelo Canal da Corte de Contas no YouTube. Vale destacar que, para obter certificação, é necessário efetuar a inscrição e estar logado no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA).

Esta é a oitava qualificação do ciclo, que considera as modificações da contratação pública no Brasil decorrentes da revogação da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (Lei nº 12.462/2011).

O curso faz parte da proposta de gestão do presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, que prioriza a eficiência na gestão pública e a prevenção de erros por meio da qualificação de gestores.

Para tanto, uma extensa programação vem sendo desenvolvida pela Escola Superior de Contas, sob supervisão do conselheiro Waldir Teis.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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