CUIABÁ
Vice-prefeito recebe embaixador do Japão e estreita laços comercial, cultural e educacional
Esta foi a segunda vez que o embaixador Teiji Hayashi visita Cuiabá
Política
O vice-prefeito de Cuiabá e secretário de Obras Públicas, José Roberto Stopa, recebeu nesta quarta-feira (31), o embaixador do Japão no Brasil, Teiji Hayashi, e o cônsul-geral do Japão em São Paulo, Ryosuke Kuwana. Na reunião, foram tratadas pautas como a possibilidade de implantar o sistema educacional japonês em uma unidade escolar do município e também o desenvolvimento de ações que fortaleçam a integração turística entre Cuiabá e o Japão.
Esta é a segunda vez que o embaixador Teiji Hayashi visita Cuiabá. Ele explicou que o Japão tem interesse em “adotar” uma escola do município. “Pretendemos escolher uma escola no município e temos a possibilidade de introduzir uma educação com disciplina japonesa. No Japão, os alunos mantêm limpa suas escolas e hábitos de lavar a mãos antes das refeições e outras disciplinas. Temos a prática de esporte, que é o judô para que seja introduzido nas escolas fundamentais para os alunos aprenderem a saudação, a disciplina e sobre a redução de produção de lixo e, usar e reusar. Estamos vendo essa possibilidade com a Prefeitura de Cuiabá. E quero dizer que temos o sistema de bolsa de estudantes universitários, onde o governo japonês oferece por ano, cerca de 90 bolsas a estudantes brasileiros e, então, até agora tivemos poucos estudantes inscritos. Queremos divulgar essa bolsa para os jovens brasileiros”, comentou ele.
O vice-prefeito Stopa lembrou que a cultura japonesa está em todos os cantos do mundo e é contemplada pelos cuiabanos na gastronomia, arte, cultura e turismo. “Estamos à disposição do país para fortalecer e estreitar os nossos laços comerciais, culturais e tudo aquilo que possa trazer benefícios às duas culturas, a nossa cuiabana e japonesa. É uma honra recebê-los e gostamos muito das propostas trazidas aqui hoje”, conta.
O secretário de Turismo, Lincoln Sardinha, aproveitou a ocasião para estreitar laços relacionados ao turismo. “Somos o portal do Pantanal e fomos contempladas pelas belezas naturais. Cuiabá tem muito para mostrar ao mundo, porque aqui se vive o povo mais acolhedor e carismático, temos as danças mais charmosas do país, o cururu e o siriri. Temos uma culinária extraordinária e muito mais”, pontuou ele.
Também participaram da reunião o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite, o presidente da Associação Cultural Nipo Brasileira de Cuiabá e Várzea Grande, Jaime Shiguetochi Matsunaga, o representante da Confederação Brasileira de Beisebol, Yuji Izawa, o cônsul para Assuntos Políticos e Gerais do Consulado-Geral do Japão em São Paulo, Hiroyuki Ide, e o secretário da Embaixada do Japão no Brasil, Shago Aoki.
SECOM/CUIABÁ
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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