CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Vereador Dr. Luiz Fernando comemora leis criadas em favor de pessoas com problemas na visão

“A data proposta está em consonância com aquela adotada em outros países, onde a cor verde tem sido usada para sinalizar a luta em prol dos portadores da doença”, explica Luiz Fernando. 

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Política

Assessoria Parlamentar
Rara e grave, a neuromielite óptica é uma doença autoimune e de origem neurológica. Para chamar a atenção para a enfermidade também conhecida como doença de Devic, o vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) criou a Lei nº 6.864/2022 que institui o dia 27 de março como o “Dia da conscientização sobre a neuromielite óptica” em Cuiabá.
De acordo com a normativa, a instituição de uma data referenciando a doença contribuirá para que os profissionais e instituições de saúde do município tenham condições de identificar com maior celeridade e eficiência as ocorrências da doença, possibilitando o tratamento adequado e precoce dos seus portadores.
Outra consequência importante, segundo o vereador que é médico, seria a maior facilidade de obtenção dos medicamentos utilizados nesse tratamento, os quais, embora estejam elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), do Ministério da Saúde, não têm indicação específica para tratamento da neuromielite óptica.
“A data proposta está em consonância com aquela adotada em outros países, onde a cor verde tem sido usada para sinalizar a luta em prol dos portadores da doença”, explica Luiz Fernando.
Seguindo esse conceito de conscientização sobre saúde ocular, o parlamentar também criou a Lei nº 6.762/2022 que institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Maio em Cuiabá. “A intenção, é realizar debates e campanhas de alerta, para conscientizar a população sobre a visão monocular e, com isso, evitar a discriminação das pessoas com o transtorno e permitir a participação delas na vida em sociedade e o exercício da cidadania”, resume o autor da normativa.
O advogado, Leandro Lino, especialista na causa monocular, explica que geralmente as pessoas com visão monocular apresentam uma aparência que pode gerar exclusão social, pois essas pessoas comumente apresentam “Olho torto” (estrabismo com assimetropia), “olho cinza” (amaurose), ou “olho de vidro” (prótese ocular). Sob este enfoque, o advogado diz que é possível se entender que as pessoas com visão monocular, não estão integradas à sociedade, uma vez que sofrem preconceitos e discriminações, porque são consideradas “anormais” ao serem apreciadas sob o “padrão de normalidade”.
“A inclusão no mercado de trabalho e a autoestima são os problemas mais frequentes para quem convive com a doença. Por isso, é importante que o Poder Público crie leis neste sentido para favorecer a inclusão social da pessoa com visão monocular, assim como estratégias para que a pessoa com deficiência seja respeitada em suas peculiaridades e necessidades”, descreve Leandro Lino.
Da Assessoria
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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