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Prefeitos e secretários de educação recebem alerta para cumprir meta da estratégia Busca Ativa Escolar

No ofício circular aos prefeitos e nos e-mails encaminhados aos secretários municipais de educação, o conselheiro Antônio Joaquim destacou “a importância da ação e a necessidade de reafirmar as providências no âmbito dos municípios

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Thiago Bergamasco/TCE-MT

Todos os prefeitos e secretários de educação dos municípios de Mato Grosso foram lembrados por meio de ofícios e e-mails sobre a meta de rematricular no mínimo 40% das crianças e adolescentes que estão fora das escolas, conforme compromisso assumido dentro do programa Busca Ativa Escolar, estratégia articulada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

O lembrete-alerta foi oficiado pelo conselheiro Antonio Joaquim, presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, e está em consonância com orientação da Presidência do Tribunal de Contas. O TCE-MT foi acionado nessa operação nacional pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O abandono escolar ficou mais acentuado no período de pandemia de Covid-19. De acordo com dados apurados pelo Unicef, mais de dois milhões de crianças e adolescentes estavam fora do ambiente escolar em 2022.

A estratégia Busca Ativa Escolar – que tem cooperação dos Tribunais de Contas brasileiros e apoio  de entidades como o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasens) e, em plano estadual, de entes como a Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) – é adotada por cerca de 3.500 municípios brasileiros no enfrentamento da exclusão e do abandono escolar.

No ofício circular aos prefeitos e nos e-mails encaminhados aos secretários municipais de educação, o conselheiro Antonio Joaquim destacou “a importância da ação e a necessidade de reafirmar as providências no âmbito dos municípios visando a busca de crianças e a reintegração ao ambiente escolar, especialmente considerando a evasão e o abandono ocorridos durante o período de pandemia de Covid”. Antonio Joaquim lidera a atuação pela educação no âmbito do TCE-MT.

Para o conselheiro, urge o esforço de todos os atores públicos envolvidos na estratégia Busca Ativa Escolar, de maneira a buscar cumprir a meta e informar o percentual alcançado na base plataforma.buscaativaescolar.org.br . O prazo para essa providência acaba no dia 31 de maio próximo, de maneira a garantir a primeira medição de resultados de educação pelo Selo Unicef.

Assessoria TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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