COOPERAÇÃO OPERACIONAL

Parceria entre Sefaz e Nova Rota do Oeste fortalece fiscalização de mercadorias e bens em trânsito

A união de esforços está dentro do projeto de modernização da fiscalização do trânsito de mercadorias, em execução pelo fisco estadual

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Política

Foto João Victor
Dados e informações da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Nova Rota do Oeste servirão para fortalecer e ampliar a capacidade de monitorar a circulação de veículos de carga. A Sefaz e a concessionária se reuniram nesta terça-feira (09.05) para alinhar a cooperação operacional, que trará benefícios tanto para a fiscalização tributária, quanto para o controle da concessionária sobre operações realizadas nos trechos sob concessão.

Mato Grosso possui uma intensa movimentação de bens e mercadorias, com fluxo constante de veículos de carga nas rodovias estaduais. Isso requer uma fiscalização mais eficiente e assertiva para garantir o cumprimento das obrigações tributárias, coibir possíveis irregularidades fiscais e assegurar ambiente de isonomia, favorecendo os contribuintes que operam de forma regular.

Para o secretário Adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, a troca de informações entre os órgãos vai contribuir com a fiscalização e no combate à evasão fiscal.

“A concessionária tem um gestão logística avançada e dados que são muito importantes para a Sefaz, para o controle fiscal e tributário, e que podem complementar as informações que já temos, tornando o processo de fiscalização e combate à sonegação muito mais eficiente. Da mesma forma, a cooperação contribuirá à operação da concessionária, pois a Sefaz pode compartilhar dados que otimizam o controle realizado pela empresa”, afirma Simioni.

A partir da cooperação, informações sobre o registros de passagens de veículos de carga poderão ser compartilhadas, o que possibilitará à Sefaz identificar rapidamente veículos em situação irregular ou com sinais de sonegação fiscal. Para a concessionária, a parceria permite a ampliação da fiscalização sobre a isenção da tarifa aplicada para os veículos que transitam, por exemplo, com os eixos mantidos suspensos.

O tipo de informações e forma de disponibilização ainda será definido pelas equipes da Sefaz e da Nova Rota do Oeste.

A cooperação operacional entre a Sefaz MT e a concessionária está dentro do projeto de modernização da fiscalização do trânsito de mercadorias, em execução pelo fisco estadual. Além disso, está integrada ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Publicado em 2022, o ACT nº 01/2022 determina que as secretarias de Fazenda disponibilizem à ANTT informações sobre os Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados no momento da consulta efetuada a partir da informação da placa do veículo de carga. O objetivo é garantir o controle fiscal nas operações de trânsito e a regularidade na isenção da cobrança de pedágio para eixos mantidos suspensos em veículos de transporte de carga que circularem com indicação de estarem vazios.

Participaram da reunião o diretor presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, o supervisor de operações, Ademir Viana, e o gerente de operações, Wilson Ferreira. Representando a Sefaz estiveram presentes o secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, Kleber Geraldino; o chefe da unidade Executiva da Receita Pública, Renato Souza; o superintendente de gerenciamento de Projetos, Gilson Pregely; o assessor executivo, Sidney Ferreira; o superintendente de Fiscalização, José Carlos; e Alexandre Monea que também integra a equipe de fiscalização da Sefaz.

SECOM/MT
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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