MATO GROSSO
TCE-MT aponta falhas na segurança e acessibilidade escolar e determina elaboração de plano de ação
Ao longo de três dias de trabalho, realizado entre 24 e 26 de abril, os auditores do TCE-MT também verificaram que 31 escolas não possuem alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
Política
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) estabeleceu prazo de 45 dias para que o Governo do Estado e nove prefeituras apresentem plano de providências para melhoria na infraestrutura de 45 escolas. As unidades, fiscalizadas durante a auditoria nacional denominada Operação Educação, apresentam uma série de falhas estruturais relacionadas à segurança, acessibilidade e alimentação, dentre outros.
Foi o que apontou levantamento apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (9). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo mostra que em apenas 10 das escolas fiscalizadas o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) está dentro do prazo de validade. Em 16 delas não há extintores e outras 14 apresentam desconformidades aparentes nos equipamentos de combate a incêndio.
Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, Antonio Joaquim também chamou a atenção para os números referentes à segurança escolar. “A segurança dos alunos é um assunto de grande interesse público no momento e que causa enormes preocupações aos pais mato-grossenses”, disse na ocasião.
Das 29 unidades que possuíam câmeras de segurança, em 3 o equipamento não funcionava. Em 25 havia vigilância particular ou ronda escolar e em apenas 4 havia botão de pânico. Além disso, em 12 delas os muros ou paredes tinham buracos ou aberturas que permitem o acesso de estranhos, enquanto em outras 5 o portão ou portaria foram danificados ou vandalizados. Em 8, não há controle de portaria.
![]() |
Durante a sessão, o conselheiro explicou que o levantamento deverá ser utilizado pelos jurisdicionados para embasar a elaboração de políticas públicas e nortear os investimentos no setor. “Essa auditoria não tem objetivo punitivo. O sentido é identificar o problema para que seja resolvido. Este é o sentido do novo Tribunal. Estamos aqui para fiscalizar, mas, principalmente para ajudar o gestor a executar políticas públicas.”
O trabalho abrangeu instituições da rede pública estadual e municipal de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Rosário Oeste e Santo Antônio de Leverger, onde os auditores do TCE-MT verificaram inadequações aparentes em 64% do total de instalações vistoriadas.
Diante do exposto, Antonio Joaquim acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em sua decisão, recomendando ainda que governador e prefeitos desenvolvam política permanente de manutenção da infraestrutura das escolas. Para tanto, devem considerar a implantação de controles, gerenciamento e medidas que garantam condições adequadas ao aprendizado. O voto obteve unanimidade do Plenário.
Acessibilidade e alimentação
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
![]() |
As vistorias consideraram diversos aspectos referentes à conservação das edificações, saneamento básico, energia elétrica, esporte, recreação, bibliotecas e laboratórios no espaço escolar. Com relação à acessibilidade, foi constatado que 29 escolas não possuíam sala de aula e banheiros adaptados para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e que 27 não apresentavam instalações de alimentação adaptadas.
Além disso, em apenas 6 há sinalização sonora, em 5 há sinalização tátil e em 6 há sinalização visual. “O poder público tem a obrigação de garantir uma vida digna e justa a todos, sem exceção, mesmo que seja necessário criar mecanismos e estruturas de acessibilidades em prol dos cidadãos portadores de deficiência, para que possam ter acesso à educação de qualidade”, destacou Antonio Joaquim em seu voto.
Ao longo de três dias de trabalho, realizado entre 24 e 26 de abril, os auditores do TCE-MT também verificaram que 31 escolas não possuem alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária. Em 21 delas, as respectivas áreas de consumo possuíam espaços insuficientes, falta de mobiliário, utensílios e higiene.
![]() |
“Destaco que a alimentação promovida nas escolas é uma excelente forma de auxílio e assistência às pessoas em vulnerabilidade social, pois para alguns alunos, estas são as únicas realizadas durante o dia. Sem contar que a maioria desses estudantes passa boa parte da vida em uma sala de aula e, por essa razão, a alimentação fornecida na rede pública é um fator que auxilia a frequência escolar”, avaliou o relator.
Operação Educação
Sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Operação Educação abrangeu mais de mil escolas em todo o país. Só em Mato Grosso, a auditoria mobilizou 34 auditores e alcançou um total de 30.216 alunos entre as 45 escolas, escolhidas com base nos indicadores de infraestrutura do Censo Escolar de 2022.
Foi o que destacou o relator ao cumprimentar o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, pela adesão à auditoria. “Agradeço ao nosso presidente pelo apoio que nos deu, disponibilizando os auditores e equipamento necessário, permitindo que o controle externo atue mais próximo das preocupações cotidianas e busque soluções mais eficientes econômicas e seguras em prol do cidadão”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política2 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades2 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Cidades6 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Cidades2 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Política2 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Cidades6 dias atrásEntrevistas técnicas para diretor e coordenador escolar acontecerão em julho
-
Política6 dias atrásForagida por estelionato no Paraná é presa pela Polícia Civil em Cuiabá
-
Mato Grosso7 dias atrásCorregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes




