MATO GROSSO

TCE-MT homologa cautelar que suspendeu licitação para fornecimento de refeições em unidades penais

Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, a cautelar foi apreciada durante a sessão ordinária desta terça-feira (9)

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Política

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

 

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar que suspendeu o lote 01 do pregão 001/2023 da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp-MT), referente ao preparo e fornecimento de alimentação aos reeducandos de unidades penais de Sinop, Sorriso e Mirassol D’Oeste.

Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, a cautelar foi apreciada durante a sessão ordinária desta terça-feira (9). Na ocasião, o relator chamou a atenção para a discrepância de 57% entre o valor estimado no trâmite (R$ 23.090.610,06) e o apresentado pela empresa vencedora (R$ 13.280.272,92).

Destacou ainda que o empreendimento, que é o atual responsável pelo serviço, com contrato firmado com a Pasta até agosto de 2023, registrou aumento de 33,56% no custo das refeições entre 2021 e 2022.

“Não é plausível admitir que a administração pública, com base em informações técnicas, efetue o acréscimo de valores contratualizados, sob o argumento de que eles não são mais exequíveis pois houve variação expressiva no mercado e, em seguida, em procedimento licitatório, afirme que valores abaixo desses são exequíveis”, sustentou.

Para o conselheiro, a busca pelo melhor preço não desobriga a gestão de observar preceitos constitucionais. Assim, ao analisar os valores pagos no último ano por café da manhã, almoço, jantar e ceia, concluiu que, embora a empresa tenha apresentado o menor orçamento, a proposta não contempla as necessidades da administração pública.

“Ao analisarmos o valor pago atualmente, há dúvida sobre a sua exequibilidade, principalmente pelo fato de que o órgão licitante tem conhecimento de que os valores ofertados pela licitante vencedora se encontram significativamente inferiores aos atualmente praticados, conforme demonstrado”, pontuou em seu voto.

O relator ressaltou que a questão já foi objeto de reuniões no TCE-MT, com participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e SESP. Na sessão foi informado que a Pasta buscará por soluções técnico-jurídicas para o assunto em mesa técnica da Corte de Contas.

“A presente licitação versa sobre alimentação de cidadãos que se encontram encarcerados e carecem da observação e apoio do Estado para que possam, de fato, serem reintegrados à sociedade. Receber uma alimentação adequada é parte primordial desse processo. É uma questão de dignidade”, afirmou.

Frente ao exposto, Guilherme Maluf destacou que a homologação da medida cautelar não oferece risco de interrupção do serviço e acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ao submeter o processo à apreciação do Plenário. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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