CUIABÁ
Capão da Gama recebe programas SER Família Solidário e Aconchego em ação articulada pela primeira-dama de MT
Ao todo, 250 famílias receberam uma cesta contendo produtos alimentícios, kits de higiene, cobertor e produtos de limpeza na tarde desta quarta-feira (03)
Política
As entregas contaram com a presença da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, que também visitou as salas de Intervenção Pedagógica de Português e Matemática, recém-inauguradas, e conheceu os projetos sociais de Karatê Do Tradicional e de Judô. As salas têm o objetivo de fortalecer a aprendizagem e contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais, consolidando as habilidades básicas para as séries iniciais e finais do ensino fundamental da educação básica.
“A dedicação do padre Elilzo com o projeto de intervenção pedagógica é surpreendente, um exemplo para que outras paróquias tanto de Cuiabá como de outros municípios adotem a ideia. Foi gratificante conhecer todas ações desenvolvidas com o apoio de pessoas que realmente se importam com o futuro das crianças e das famílias. Quero agradecer à professora Rejane Maziero, ao secretário de Estado de Educação Alan Porto que é também um grande incentivador deste projeto, aos voluntários, enfim, a toda comunidade. Foi muito bom participar das entregas dos programas SER Família Solidário e Aconchego, só Deus sabe como eu amo estar perto das pessoas”, disse a primeira-dama de MT, Virginia Mendes.
A secretária interina da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, falou sobre a alegria de poder participar de mais uma entrega junto à primeira-dama Virginia Mendes, do secretário de estado de Educação, Alan Porto e do pároco da Paróquia São João Bosco de Cuiabá, padre Elilzo Marques de Oliveira. “São grandes parcerias, que enchem o coração de alegria toda vez que a gente participa de uma entrega, que a gente pode estar junto da população e vendo essa união. Isso é o que a primeira-dama nos pede, para que tenhamos essa missão, que é mais que uma missão de trabalho, é uma missão de vida, levar política pública de qualidade para as pessoas”, afirmou Grasielle.

Foto: João Reis – SETASC Entrega de cesta básica e kit de limpeza – Comunidade Imaculada Conceição (Paroquia São João Bosco)
Durante sua fala, a secretária ressaltou a importância da assistência social para as pessoas em situação de vulnerabilidade, principalmente, não apenas na entrega das cestas, kits de limpeza e cobertores, mas na busca por uma melhoria de vida, que é a missão do Programa Ser Família. “A assistência social é muito importante para abrir as portas para outros mecanismos e outras políticas públicas para desenvolver pessoas. As pessoas precisam estar bem alimentadas até para aprender melhor. E falando em aprender, atualmente temos em Mato Grosso, com as inscrições abertas, o Programa Ser Família Capacita, com mais de 50 mil vagas de cursos gratuitos para adolescentes e adultos, em parceria com o Senai. E a igreja é muito importante para captar essas pessoas que precisam fazer esse esforço de capacitação para terem um trabalho melhor, uma qualificação melhor e ser inserida no mercado de trabalho. Essa sinergia, de todos juntos, é que faz a grande diferença”, completou.
O pároco Elilzo Marques explicou que na Paróquia, com inspiração em Dom Bosco, busca-se trabalhar a religiosidade com a educação, e pela busca de encontrar mecanismos educativos para ajudar, surgiu a parceria com o Governo do Estado, na qual a Paróquia entrou com a infraestrutura das salas e a Seduc com os professores. “Essa parceria cresceu e nasceu esse ideal de unidade para reparar as dificuldades no ensino dessas crianças e também das necessidades da nossa comunidade. E graças a Deus estamos aqui hoje, nessa parceria, entregando cestas e cobertores que irão alimentar essas famílias”, completou o padre.
Para a senhora Bernadete Virginia, de 65 anos, receber a cesta representa muito, pois veio no momento certo, na hora certa. “A gente dá muito valor porque contribui naquele momento em que a gente mais precisa. Eu perdi minha mãe recentemente e estou numa luta, mas sou mais que vencedora. E a gente fica tão maravilhada e feliz quando consegue essa conquista. É tão bem-vindo e a gente agradece demais”, finalizou.
“Isso aqui é uma benção de Deus, porque nós todos precisamos. E a gente estando nessa luta diária, e tendo uma ajuda dessa daqui, só por Deus”, ressaltou Manoel Firmino, que está desempregado no momento.
Cestas entregues
De janeiro a maio deste ano, foram entregues cerca de 83 mil cestas de produtos alimentícios e kits de higiene e limpeza por meio do Programa Ser Família Solidário, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, para famílias em situação de vulnerabilidade em Mato Grosso.
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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