VÁRZEA GRANDE

Lei que implanta tratamento de crianças com pé torto congênito é sancionada

Na justificativa da Lei, o vereador cita que cerca de 200 mil crianças nascem com a deformidade na maioria dos países em desenvolvimento onde a taxa de natalidade é mais alta.

Publicado em

Política

Secom - Câmara de VG

Foi sancionada a Lei Municipal n° 5064/2023 que dispõe sobre a implantação do programa permanente de conscientização e encaminhamento para tratamento de crianças com pé torto congênito por meio do método Ponseti. A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).

Conforme o parlamentar, é fundamental instituir o tratamento desde o diagnóstico precoce e início do tratamento nas primeiras semanas de vida, com o intuito de aproveitar a elasticidade favorável dos tecidos para a correção de deformidades.

Na justificativa da Lei, o vereador cita que cerca de 200 mil crianças nascem com a deformidade na maioria dos países em desenvolvimento onde a taxa de natalidade é mais alta.

“Fui procurado pelo médico Leonardo Bussiki, junto com os pais de crianças que nasceram com esse problema, para que eu apresentasse essa legislação e vi a importância de defender essa causa. Agradeço os amigos vereadores pela aprovação e o prefeito por sancionar. Vamos continuar cobrando do Poder Executivo para que realmente seja colocado em prática”, relata Tolares.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

Publicados

em


Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA