ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
PLC que altera Conselho Estadual de Saúde é aprovado e vai à redação final
O projeto original foi apresentado pelo Poder Executivo e reduzia de 24 para 14 o número de conselheiros e suplentes
Política
Por unanimidade, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão plenária nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar 27/2023, mensagem governamental 20/2023, que altera a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Mato Grosso, nos termos do substitutivo integral n° 01. O PLC tinha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.
O PLC aprovado com substitutivo integral n° 01, propõe que o conselho seja composto por 16 integrantes e inclui a participação de representantes de pais de estudantes dos sistemas público e privado de ensino, de trabalhadores de estabelecimentos de ensino privado, da educação escolar indígena e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
O projeto original foi apresentado pelo Poder Executivo e reduzia de 24 para 14 o número de conselheiros e suplentes. Retirava ainda a representatividade de segmentos da educação especial, da educação indígena, de pais de alunos e dos conselhos estaduais da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Promoção da Igualdade Racial.
Em justificativa à matéria, o Governo do Estado cita que a medida possibilita maior eficiência nas decisões proferidas pelo Conselho Estadual de Educação “já que promove a valorização de seus membros, sem contudo, deixar de exigir a necessária qualificação técnica para o exercício de suas funções”. Além disso, o governo mostra que o PLC adequa a redação o parágrafo único do artigo 36 da lei complementar número 50, de 1º de outubro de 1998, às demais normas estaduais, para que a secretaria de Estado de educação exerce análise da viabilidade de forma articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico.
O governo mostra que a propositura “é medida imprescindível para aprimorar o sistema de ensino estadual, tanto público, quanto privado, já que compete ao conselho a elaboração de políticas públicas nos níveis de educação básica e ensino superior, conjuntamente com órgãos públicos e privados que atuam em todas as etapas de ensino, que possuam ações específicas na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação indígena, educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional técnica, tecnológica, educação do campo e educação à distância”.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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