MATO GROSSO

Contribuintes podem negociar débitos estaduais com desconto até o mês de junho

Redução de até 95% é aplicada sobre juros e multas de dívidas tributárias e não tributárias

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Economia

SECOM-MT

O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para que contribuintes negociem seus débitos estaduais com descontos de até 95% nos juros e multas e de forma parcelada. Os benefícios são concedidos por meio dos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize que englobam dívidas relacionadas a tributos, além de multas e taxas.

Por meio do Refis podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), gerados até dezembro de 2020. Já o Regularize abrange dívidas relativas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além do Detran, Procon, Indea e Ager.

Os valores em atraso podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Os benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Sefaz e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão dos valores em atraso. Caso os débitos estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O novo prazo para adesão aos programas de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de abril.

Atendimento

O contribuinte pode fazer a adesão ao Refis de forma online, por meio dos sistemas da Secretaria de Fazenda – sistema e-Process ou sistema IPVA. Já em relação ao Regularize, a adesão é formalizada junto aos órgãos responsáveis pela gestão das dívidas. A negociação também pode ser feita pelo aplicativo MT Cidadão.

Caso os valores estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo ou procurar a Agência Fazendária do seu domicílio tributário.

Após emitir a guia, pelo site ou app, o pagamento pode ser feito nos caixas de atendimento da própria PGE, caixas eletrônicos e via aplicativos bancários (celular).

SECOM/MT

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INPC tem variação negativa em agosto e soma 3,98% em 12 meses

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A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para a correção anual de salários, fechou agosto em -0,32%. No acumulado de 12 meses, o indicador marca 3,98%.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Agosto teve a inflação mais baixa desde setembro de 2022 (também -0,32%).

Em julho passado, o INPC também tinha apresentado deflação (-0,01%), isto é, inflação negativa. Em agosto de 2025, o indicador ficou em -0,21%.

Em agosto, o grupo de produtos e serviços que mais puxou o índice para baixo foi o chamado habitação (-2,17% e impacto de -0,38 ponto percentual). A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto na conta de luz que os consumidores receberam no mês passado.

Correção de salários

O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado como referência de cálculo para reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.

O salário mínimo, por exemplo, leva o dado de novembro no seu cálculo. O seguro-desemprego, o teto do INSS e o benefício de quem recebe acima do salário mínimo são reajustados com base no resultado do INPC acumulado até dezembro.

INPC x IPCA

O IBGE divulgou também nesta sexta-feira o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, que teve a menor taxa em quatro anos (-0,32%). 

Uma diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de um até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de um até 40 salários mínimos. Atualmente o mínimo é de R$ 1.621. 

No INPC, são apurados preços de 367 produtos e serviços (os chamados subitens), dez a menos que no IPCA.

O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam cerca de 25% do índice, mais que no IPCA (aproximadamente 21%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Em perspectiva inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.

De acordo com o IBGE, a apuração do INPC “tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento”. 



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