VÁRZEA GRANDE
VG eleva em 81% o índice de conformidade das metas do planejamento anual
Conforme resultados apresentados em reunião do GPE/2022, do Tribunal de Contas, a prefeitura, mais uma vez, superou sua própria marca e das 60 metas instituídas, 49 foram cumpridas
Política
Várzea Grande superou mais uma vez a média estadual em relação às metas e diretrizes estabelecidas dentro do Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), cuja ferramenta tem auxiliado, e muito, na execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura municipal. Em 2022, das 60 metas instituídas, 49 delas foram 100% cumpridas.
O Planejamento Estratégico do Município de Várzea Grande, implantado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), consiste em um conjunto de objetivos, metas, indicadores e planos de ação, os quais deverão ser alcançados em curto, médio e longo prazos, considerando o período estabelecido de até 2033. O GPE é uma ferramenta que objetiva contribuir para melhoria da eficiência dos serviços públicos, fomentando a adoção de um modelo de administração pública orientada por resultados e geração de valor à sociedade. Os resultados referentes ao desempenho de 2022 foram apresentados aos técnicos do TCE, durante reunião virtual que contou ainda com a participação de representantes de cada secretaria municipal e autarquia.
Conforme o técnico do TCE/MT, que acompanhou todo o trabalho desenvolvido por Várzea Grande, Dehon Caporossi, mais uma vez, a prefeitura serve de referência para outros municípios, “pois coloca todo o planejamento em prática, fazendo ele acontecer, adicionando valores à sociedade”.
Representando o prefeito Kalil Baracat na apresentação dos resultados, o secretário de Assuntos Estratégicos, Benedito Gonçalo de Figueiredo, o Dito Loro, frisou que não há dúvidas de que todo planejamento realizado está contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Várzea Grande. “Por meio do GPE definimos metas e vamos em frente para executá-las. O plano de governo do prefeito, elaborado ainda na campanha, trouxe os eixos estruturantes de ação. Com o GPE não apenas colocamos em prática como também criamos políticas públicas inovadoras que seguem fazendo de Várzea Grande uma referência”.
Dito Loro fez questão de reforçar que existe um cenário com limitação de recursos, um ambiente que ainda reverbera impactos da pandemia. “No entanto temos uma política de Estado forte, com metas, como por exemplo, zerar o problema de ‘produção de água’ em Várzea Grande até 2024. Não é apenas uma política de governo. Se uma cidade referência em ações é graças ao apoio e a parceria do TCE, que sempre está nos apoiando e pautado em buscar resultados e não focado em aplicar punições. Quero agradecer em especial a cada um dos nossos servidores que se empenharam na elaboração das metas e que foram em busca desse resultado inédito”.
Ao tomar conhecimento dos resultados do GPE 2022, em uma reunião interna – antes da apresentação final dos resultados – o prefeito Kalil Baracat já havia pontuado que os resultados apresentados não são meros indicadores. “O saldo em si, é extremamente positivo e condecora todo o esforço dos servidores municipais, porém, mais do que números temos ações empreendidas e que geraram resultados práticos e impactaram na vida dos várzea-grandenses. O desempenho de Várzea Grande no GPE revela todo o caminho que foi percorrido até aqui e mais: nos coloca no caminho certo para o alcance de novos objetivos, da nossa evolução como gestores municipais”.
IMPACTO NA PRÁTICA – Entre as ações de destaques postas em prática e que se tornaram cases de sucesso em Várzea Grande, no ano passado, estão metas superadas já no curto prazo, como por exemplo, a ampliação dos percentuais de arrecadação municipal apurado pela secretaria de Gestão Fazendária. Metas como a do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujo objetivo era elevar em 86% e fechou 2022 com evolução de 100%. Outro avanço foi a expansão e a adesão ao atendimento online da secretaria, por meio do qual os contribuintes passaram a ter acesso direto às guias de arrecadação e consultas da situação fiscal sem precisar sair de casa.
Outro case de sucesso, e que até chamou à atenção de secretarias de Assistência Social de outros municípios de Mato Grosso, é o Projeto Qualifica+VG, uma proposta afirmativa que mostrou que as oportunidades e os recomeços podem sim transformar vidas através da qualificação profissional. Vários cursos em parcerias com IFMT, Senar, Senac e Senai. Outros resultados com impacto positivo vêm do incentivo das Mulheres Empreendedoras, por meio da valorização da classe feminina, o Caderno II proporciona serviço de convivência e fortalecimento de vínculos ressignificando a juventude, e ainda o Centro de Convivência Vovô Zeid Sacre que disponibiliza atividades, convivência e alimentação aos idosos.
Na área da educação despontou o case da inclusão, vivência e superação, a valorização da cultura, o aprimoramento da gestão escolar, bem como a Escola em Tempo Ampliado (ETA).
Outro case evidenciado foi o Projeto “Arte de Proteger” que atua com bonecos de fantoches sobre o tema principal ‘Educação para o Trânsito’ e outros temas secundários como, violência sexual contra criança e adolescente e ainda palestras com abordagens acerca do Meio Ambiente, Corona Vírus, Bullying, Lei Maria da Penha, Gravidez na adolescência, Respeito, Prevenção às Drogas, Dengue, Zika e Chikungunya, Narguilé, Drogas lícitas e ilícitas e resgate de valores morais. As palestras e as apresentações do Teatro de Fantoches são realizadas por duas agentes da Guarda Municipal, servidoras municipais da carreira da Guarda Municipal de Várzea Grande.
O case da área ambiental registra o fomento à agricultura familiar como estratégia para o desenvolvimento da autonomia dos pequenos produtores rurais de Várzea Grande. Ainda foram destaques de sucesso no ano passado projetos voltados à arborização urbana em prol da melhoria da qualidade de vida e conforto térmico dos cidadãos e também ações de educação ambiental junto à comunidade para o desenvolvimento da sensibilização ambiental.
Na saúde destacou-se a implantação da primeira maternidade pública de Várzea Grande.
No setor do saneamento básico houve destaque na fiscalização e no cadastramento, bem como a operação da ETA do bairro Cristo Rei e investimento de novas tecnologias para garantir o abastecimento da população.
Como pontuou o coordenador da Secretaria de Planejamento do TCE, Adjair Lopes, o GPE é uma importante ferramenta de planejamento aos gestores públicos. “Quando se sabe aonde se quer chegar não há desperdício de dinheiro público e os resultados são eficientes e eficazes”.
ADESÃO E RESULTADOS – O desempenho de Várzea Grande é resultado de um esforço coletivo das 14 secretarias diretamente envolvidas com o planejamento estratégico municipal. Desde que aderiu ao GPE, em 2014, Várzea Grande vem se destacando anualmente com resultados crescentes e melhoria constante na performance do planejamento estratégico para execução no curto prazo, explicou o secretário de Planejamento, João Carlos Cardoso, Pasta responsável pela coordenação do GPE.
“É determinação do prefeito, Kalil Baracat, acompanhar os trabalhos realizados por cada secretaria para verificar se as metas previstas no GPE estão sendo cumpridas. Essas metas precisam ganhar amplitude na gestão. O que o prefeito estabelecer no plano de governo até 2033, cada pasta terá que entregar, cumprir os prazos e diretrizes que irão resultar em benefícios para a população”, completa.
SERÃO SANADAS – Sobre as 11 metas não cumpridas em 2022, Cardoso explicou que o total que ficou por realizar, em muitos casos foi implementado e realizado, apenas não atingindo 100% do objetivo proposto durante o planejamento. “Nada fica perdido ou esquecido. O que não teve 100% de conformidade entra no ‘pacote de ações’ para 2023 de cada secretaria que apresentou esse déficit, devendo ser sanado por meio de medidas adicionais”.
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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