CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Intervenção na saúde: Edna cobra respeito ao SUS

A vereadora apontou uma melhora na reposição de medicamentos em algumas unidades, como a Policlínica do Coxipó

Publicado em

Política

Assessoria Parlamentar
A vereadora Edna Sampaio (PT) afirmou, nesta quinta-feira (27), que tem visitado as unidades de saúde da capital e não tem constatado in loco melhorias na infraestrutura que tenham sido implementadas de acordo com o plano de ação do  Gabinete de Intervenção do governo do estado.
Ela cobrou respeito aos preceitos do Sistema Único de Saúde, o qual determina a autonomia e a colaboração entre os entes federados na gestão e no financiamento do serviço.
A vereadora apontou uma melhora na reposição de medicamentos em algumas unidades, como a Policlínica do Coxipó, onde esteve nesta quarta-feira (26), mas apontou que o prédio  continua em situação insalubre, o que piorou devido a uma reforma que está sendo no local, onde “pessoas doentes são atendidas misturado com obras que estão há muito tempo sem serem concluídas e o atendimento é feito sob uma lona, extremamente quente”.
Edna cobrou o executivo pelo desinteresse em buscar recursos federais para a saúde e ampliar com isso o número de  UPAs 24 Horas  na capital,  tais  como a do bairro Pascoal Ramos, que também foi visitada por ela.
A parlamentar apontou a desorganização generalizada na gestão municipal e citou como exemplo o fato de o município ter deixado de receber recursos federais apenas por não ter repassado corretamente ao Ministério da Saúde dados sobre as unidades financiadas por estes recursos.
 Na avaliação da vereadora, a gestão plena em saúde está sendo desrespeitada pelo governo do estado, que está se apropriando das prerrogativas do município, e isso pode inviabilizar a gestão municipal da saúde na capital no pós-intervenção.
Para ela,  a intervenção  precisa oferecer mais do que medidas pontuais, pois é preciso questionar o modelo de gestão da saúde, o qual tem sido historicamente baseado no sucateamento do  serviço de atenção básica, o que provoca o aumento do número de hospitalizações.
“ Nessas visitas às UBS, eu ouvi que um dos grandes problemas é a falta de atendimento nos postos de saúde, o que leva à sobrecarga da atenção secundária e terciária. Se nós não resolvermos isso, não vai ter intervenção que dê conta do problema da saúde. A saúde do município precisa ter um gestão plena, como de fato é pelo sistema único de saúde, através do Ministério da Saúde”, disse.
“O Estado precisa auxiliar para que a organização que está sendo promovida pela intervenção continue depois dela. A intervenção tem que organizar o sistema. O Estado não pode se apropriar das funções do município”.
Ela destacou que o governo federal tem demonstrado interesse em cooperar com estado e municípios, mas que isso pode ser impedido pela a rixa entre governo do estado e prefeitura de Cuiabá.
“Há sim um esforço da equipe de intervenção de resolver os três problemas que deram causa à intervenção – a questão dos medicamentos, as filas de cirurgia  e a falta de médicos – mas é óbvio que esses problemas não são de agora, são estruturais do sistema de saúde, e precisam da cooperação entre estado, município e agora também do governo federal, que está disposto a apoiar os municípios na condução da política pública de saúde”, comentou.
“O SUS precisa ser considerado neste debate, assim como a capacidade e a obrigação que o município tem de fazer a gestão plena de saúde. Não podemos ter uma relação autográfica entre estado e município, como se fosse um país querendo anexar outro. Somos entes federados”, disse.

Da Assessoria

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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