NOTA MT
Compras realizadas até 30 de abril concorrem a R$ 900 mil em prêmios
Além de pedir o CPF na nota é preciso fazer o cadastro no site ou aplicativo do Nota MT
Economia
O Nota MT realiza seu próximo sorteio no dia 11 de maio com prêmios que somam R$ 900 mil. Para participar e concorrer às premiações, o consumidor deve pedir o CPF na nota nas compras realizadas até o dia 30 de abril. Além disso, é preciso estar cadastrado no programa.
Cada documento fiscal emitido com o CPF do usuário cadastrado no Nota MT gera um bilhete eletrônico para o sorteio, limitado a dois bilhetes por dia, por tipo de documento fiscal e por estabelecimento. A inclusão do CPF pode ser solicitada em compras realizadas, de forma presencial ou por delivery, em supermercados, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, farmácias ou outros estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.
Além das notas fiscais, quem viaja de ônibus também pode pedir que o CPF seja inserido no bilhete de passagem eletrônico (BP-e). O BP-e passou a integrar o rol dos documentos fiscais válidos a participar dos sorteios do Nota MT em 2020, aumentando a chance de quem concorre aos prêmios.
Mensalmente o Nota MT distribui 1.010 prêmios, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500. Até o momento, o programa já premiou mais de 40 mil pessoas que receberam, juntas, cerca de R$ 20 milhões.
Para se cadastrar e concorrer aos prêmios basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site do Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Os dados são obrigatórios e estão protegidos sob sigilo. Para concluir o procedimento é necessário escolher a entidade que será beneficiada, caso a pessoa seja sorteada, e criar uma senha de acesso.
Ao finalizar o cadastro, a pessoa pode visualizar o histórico dos documentos fiscais já emitidos com o seu CPF. Por meio do login do usuário também é possível consultar os bilhetes gerados para os sorteios, acompanhar o pagamento da premiação, além de acessar outras funcionalidades como o Menor Preço e o Desconto IPVA.
Secom/MT
Economia
Beneficiários com NIS de final 6 recebem Bolsa Família de julho
A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (27) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Os moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito no último dia 20, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
-
Cidades4 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Política4 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades4 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Política4 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Política4 dias atrásRetrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
-
Política4 dias atrásMedida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
-
Cidades4 dias atrásDecretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
-
Cidades2 dias atrásServidoras da Assistência Social recebem capacitação para fortalecer atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade

