CUIABÁ

Encontro da CIB realizado pela Setasc reúne municípios em prol da assistência social

Evento teve a participação da primeira-dama de MT, Virginia Mendes

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Política

Josi Dias
Cerca de 300 profissionais da área da Assistência Social de todo o estado participaram nesta quarta-feira (26) da 2ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SUAS), realizada em Cuiabá pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Secretaria Adjunta de Assistência Social (Saas). O evento contou com a presença da primeira-dama de MT, Virginia Mendes.

A secretária interina da Setasc e coordenadora da CIB/SUAS, Grasielle Bugalho, destacou a importância da realização da CIB como um espaço de discussão sobre os diversos temas relacionados à assistência social nos municípios, com a presença de gestores e trabalhadores nas discussões, negociações e pactuações entre o Estado e municípios para a operacionalização do SUAS.

“Quero agradecer a presença de todos os municípios e toda a equipe da Setasc. Eu sempre digo que tanto a Setasc quanto a Unaf são uma só e que ninguém fez nada sozinho. O reajuste do cofinanciamento é uma grande conquista para os municípios, agradeço o Governo do Estado que hoje vive um novo momento fiscal e pode atender o nosso pedido, porque tem condições financeiras. Quando fui primeira-dama de Cuiabá, não tive acesso a esse recurso tão importante para auxiliar na assistência social.  Obrigada secretária Grasielle pela parceira, você está fazendo um trabalho excelente e desenvolvendo coisas que estavam apenas no papel. Estou muito orgulhosa”, declarou a primeira-dama de MT.

Na oportunidade, a secretária Grasielle também agradeceu a presença da primeira-dama de MT, Virginia Mendes, no evento.

“É muito gratificante tê-la conosco e em nome da Setasc, eu gostaria de agradecer a senhora publicamente pela confiança. Na primeira reunião que tivemos este ano, nós compactuamos o novo cofinanciamento do Estado de Mato Grosso, com a colaboração dos municípios e hoje, temos o maior cofinanciamento da história. É um aumento de mais de 300%, fomos de R$ 9 milhões para R$ 28,3 milhões. E a gente que acompanha o seu trabalho no governo, sabe o quanto trabalhou para que isso fosse possível junto com o nosso governador”, disse Grasielle.

Ela ainda ressaltou a participação e parceria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) na reunião.

Josi Dias

“Ter hoje a presença do TCE, sendo representado pelo conselheiro Guilherme Maluf é especial, porque isso mostra a preocupação do Tribunal. Não somente com o olhar da fiscalização, mas no acompanhamento e no monitoramento da Comissão Permanente da Assistência Social e da Saúde. Para os municípios é uma segurança, afinal, o nosso grande objetivo é levar uma política pública de qualidade para atender as pessoas em extrema vulnerabilidade no nosso estado”, afirmou a secretária.

A coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nossa Senhora do Livramento, Gleydsone Lourdes da Silva, afirmou que é de suma importância representar o município na CIB.

“Estar presente e poder levar conhecimento para o meu município, que é classificado como de Pequeno Porte 1, é oportuno em ter o contato com outros municípios e conhecer a realidade deles, identificando aquelas situações que são semelhantes à nossa. Além disso, gratificante por aumentar conhecimentos na área que eu posso tá levando melhoria para a minha equipe”, disse.

Para a coordenadora da Proteção Social Especial de Nova Mutum, Belenite Maria Frozza, os assuntos tratados na CIB são de extrema importância para os municípios e a participação é fundamental para que tanto município e Estado possam trabalhar alinhados.

“Essa interlocução é de extrema importância com o protagonismo da Setasc, fortalecendo os municípios para que a gente possa fazer cada dia mais e melhor com a política de assistência desse país. E a ampliação no valor do cofinanciamento possibilita melhorar os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos nos municípios” contou.

A gestora municipal de Barão de Melgaço, Mariana da Silva, ressaltou que o município volta com significativas trocas de experiências. “A gestão estadual está de parabéns. Saímos daqui hoje com muita bagagem, trocas com os colegas de outros municípios e de conhecimento passado pela Setasc, que irão auxiliar em nosso trabalho”, pontuou.

A 2ª Reunião da CIB teve como principais pontos de discussão o Cofinanciamento Estadual, as demandas do Sistema Único de Assistência Social Escritório Social, a Intersetorialidade entre os Serviços Socioassistenciais e o Programa SER Família, o Perfil SUAS dos municípios de Mato Grosso, as ações de capacitação desenvolvidas pelo Centro de Formação e Atualização dos Profissionais do SUAS (Escola do SUAS/MT) e o lançamento do Caderno de Orientação Técnica para utilização de recursos do Cofinanciamento Estadual do SUAS de Mato Grosso.

Participaram da programação o conselheiro Corregedor Geral Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Guilherme Antônio Maluf, para apresentação das Notas Recomendatórias – Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE/MT: Nota Recomendatória CPSA Nº 2/2023 (Cadastro Único – SUAS) e a Nota Recomendatória CPSA/2023 (Lei do SUAS); Maria da Penha Ferrer, presidente do Conselho de Estado de Assistência Social (CEAS) e a membro da diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social (COEGEMAS) e secretária municipal de Assistência Social de Alto Garças, Andrea Cassol.
CIB
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é uma instância colegiada, paritária, de negociação e pactuação de gestores municipais e estadual como forma de viabilizar a implementação da Política Nacional de Assistência Social quanto aos aspectos operacionais de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito estadual.

A CIB é constituída por 12 membros titulares e 12 membros suplentes, sendo seis indicados pelo órgão gestor estadual da Política de Assistência Social, Secretaria de Estado de Assistência Social e seis representantes dos municípios indicados pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) ou equivalente, observando a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o que estabelece a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS/2012).

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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