CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Projeto propõe exercícios de simulação e diagnóstico da segurança escolar

O projeto de lei determina ainda que seja realizado o diagnóstico da situação de segurança nas imediações das escolas municipais e essas diretrizes sejam implantadas de forma urgente para aumentar a segurança em torno das unidades escolares, refletindo no aumento da segurança dentro das escolas.

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Política

Assessoria Parlamentar
O vereador Luis Claudio (PP) apresentou projeto de lei estabelecendo diretrizes para a segurança no entorno dos estabelecimentos escolares de Cuiabá. Dentre elas, a realização periódica de exercícios e simulacros que imitem situação de risco à segurança escolar, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar maior consciência da segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas.
Outras medidas prevêem organizar ações de formação específicas sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas e manter uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas, dentre outras medidas.
Caberá ao Poder Público Municipal criar e delimitar o perímetro escolar no raio mínimo de 100 metros do entorno, como sendo área de segurança escolar, com o objetivo de garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais.
Dentro do perímetro da segurança escolar será fiscalizado o comércio de ambulantes, iluminação pública adequada, poda de árvores, eliminação de terrenos baldios, e controle do acesso das crianças e adolescentes, entre outras ações previstas no projeto.
O projeto de lei determina ainda que seja realizado o diagnóstico da situação de segurança nas imediações das escolas municipais e essas diretrizes sejam implantadas de forma urgente para aumentar a segurança em torno das unidades escolares, refletindo no aumento da segurança dentro das escolas.
“Em dias atuais as unidades de ensino estão eivadas de profissionais, alunos e toda a comunidade ao seu entorno abalados pelo sentimento de insegurança e vulnerabilidade em consequência dos inúmeros ataques e episódios de violência dentro das escolas. A preocupação com a vulnerabilidade das crianças, jovens e profissionais da educação dentro das escolas é motivo de angustia para toda a sociedade e gestores públicos. Em todas as unidades escolares, mesmo aquelas situadas em bairros considerados seguros, sempre houve o temor de furtos, danos ao patrimônio, abordagem dos alunos por traficantes e atualmente aumentou de forma notória a preocupação com a segurança pessoal, a integridade física de cada aluno e profissionais da educação dentro das unidades de ensino”, justificou o vereador.
Ele defende ainda que o projeto estipule objetivos prioritários para a segurança escolar, com o objetivo de promover uma cultura de segurança dentro das escolas, começando pelo seu entorno, fomentando a participação dos alunos, profissionais da educação, conselho deliberativo escolar e toda a comunidade no tema da segurança escolar.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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