TCE-MT
TCE-MT conclui inspeções na saúde e aponta melhora no atendimento e fornecimento de remédios
Para a coordenadora da UPA do Verdão, Silvinha de Figueiredo, a fiscalização pode resultar em mais avanços para o setor.
Política
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou melhora no fluxo de atendimentos, no abastecimento das farmácias e na disponibilidade de médicos na rede das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas de Cuiabá. A conclusão é fruto de uma série de inspeções realizadas pela Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (CPSA) e encerrada na unidade do Verdão nesta segunda-feira (24).
De acordo com o presidente da Comissão, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as averiguações foram instauradas para apurar supostos boicotes à intervenção na saúde da Capital, conforme denúncias apresentadas pela interventora Danielle Carmona. O trabalho também foi acompanhado pelo conselheiro Sérgio Ricardo, que coordena a Comissão Especial do TCE-MT criada para subsidiar a equipe do governo do estado.
Durante a vistoria na UPA do Verdão, o auditor público externo Denisvaldo Mendes chamou a atenção para a importância daquele polo, que recebe pacientes de toda Baixada Cuiabana e de Várzea Grande. “Aqui há um fluxo enorme de pacientes. Assim como em outras [unidades], constatamos melhorias na parte clínica e principalmente na parte de medicamentos”, afirmou.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Mendes afirma que os relatos dos profissionais apontam que as unidades voltaram a ser abastecidas com medicamentos, inclusive de alto custo. Ele também chama a atenção para a atuação do TCE-MT. “Nosso trabalho não é só fiscalizar e reprimir. Muito pelo contrário, fazemos um trabalho social no tocante às ações do gestor. Nesse caso, especificamente, a participação das equipes das unidades tem sido de grande valia.”
Por determinação do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as inspeções tiveram foco na rede secundária, onde estariam havendo mais boicotes. Desta forma, a ação foi iniciada na UPA Morada do Ouro, no dia 19, chegando na sequência às UPAs do Pascoal Ramos e do Pedra 90, além das Policlínicas do Coxipó e do Planalto.
Para a coordenadora da UPA do Verdão, Silvinha de Figueiredo, a fiscalização pode resultar em mais avanços para o setor. “Hoje estamos abastecidos com tudo que estava faltando há alguns meses. Estávamos com falta de médico e insumos. Então agora estamos aptos para que sejam realizadas outras melhorias. Com a fiscalização a gente pode mostrar para a população que as coisas estão mudando.”
Enquanto aguardava por atendimento para o filho pequeno, a porteira Karina Duarte explicou que, por mais uma vez, teve que sair de uma UPA sem receber atendimento. “Ficamos com a expectativa de que tenha um médico aqui, porque toda vez que a gente vem, a gente passa necessidade. Nós dependemos do SUS, não temos condições de ter um plano de saúde, então é muito ruim chegar aqui e não ser atendido.”
Na ocasião, havia seis médicos no local, o que garantiu a consulta a outros pacientes, como a professora Ana Cláudia Dourados. “Já estive aqui há algumas semanas e não tinha médico. Hoje também estou esperando faz uma hora, mas, tendo os profissionais aí, acredito que serei atendida. Ainda tem muitos pontos para melhorar, mas acho que isso está em andamento.”
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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