CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

4ª Corrida do Legislativo arrecada alimentos que serão doados para instituições filantrópicas

“É muito gratificante porque precisamos dessas doações para continuar fazendo boas ações…”, afirmou presidente da Associação Mato-Grossense de Equoterapia e Esporte Equestre – AME.

Publicado em

Política

Secom - Câmara de Cuiabá
Neste domingo (23) aconteceu a 4ª Corrida do Legislativo, que é realizada desde 2018 pela Câmara Municipal de Cuiabá, por meio do vereador Chico 2000 (PL), que hoje é o presidente do Legislativo. Os alimentos foram arrecadados no ato da inscrição dos atletas, sendo 2 kg de alimentos não perecíveis, essa arrecadação será inteiramente doada a três entidades.
As três Instituições escolhidas para serem beneficiadas neste ano são: Associação Mato-Grossense de Equoterapia e Esporte Equestre – AME Associação Beneficente de Ajuda ao Cidadão – Casa do Zeca Associação Obras Sociais Seara de Luz – AOSSEL (Creche Filantrópica Nina  Zaque).
AME é uma entidade sem fins lucrativos que atua na reabilitação de portadores de necessidades especiais, bem estar social com foco na inclusão social dos menos privilegiados.
“É muito gratificante porque precisamos dessas doações para continuar fazendo boas ações, nós da AME trabalhamos com reabilitação dos portadores de necessidades especiais e hoje temos nos mantido apenas por essas doações esporádicas. Agradecemos de coração pelos alimentos e que na próxima corrida a gente possa continuar a ser beneficiado” disse a Diretora-Presidente, Sandra Barbosa.
Associação Beneficente de Ajuda ao Cidadão – Casa do Zeca é uma entidade de Ajuda ao Cidadão, sem fins lucrativos. O trabalho da Casa do Zeca é assistir os menos favorecidos, através do trabalho voluntário, onde pessoas se unem para atingir aos objetivos identificados para o bem comum, para o bem do próximo, do menos favorecido, com muito respeito e dedicação.
A Creche Nina Zaque é uma parceria com o Ministério Público – MP/MT, Tribunal Regional do Trabalho – TRT/MT 23ª Região e Prefeitura Municipal de Cuiabá. O intuito é atender em período integral cerca de 60 crianças em situação de vulnerabilidade econômica e social, na faixa etária de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses. A Associação Obras Sociais Seara de Luz é mantenedora do local.

SECOM/CÂMARA

O idealizador da corrida é o presidente Chico 2000 (PL), ela é realizada no mês de aniversário de Cuiabá, dentre as comemorações do aniversário da cidade.
“É extremamente importante, o esporte é o caminho para uma vida saudável, para uma vida com qualidade. Melhora a vida do cidadão que vive momentos de dificuldade e essa é uma oportunidade para desestressar, reunir os amigos, se encontrar com todos e sair com a família. Enfim, uma bela festa!” declarou o presidente.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

Publicados

em


A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA