CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Representantes da Umbanda pedem sessão solene para apresentar Carta Magna

Vidal atendeu ao pedido de representantes da religião que visam dar identidade a Umbanda por meio do documento criado em 2013

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Política

Assessoria Parlamentar
O vereador Sargento Vidal (MDB), apresentou um requerimento de sessão solene para apresentar a Carta Magna de Umbanda no mês que comemora o Dia Nacional da religião de matriz africana. O pedido foi lido durante a sessão ordinária da última quinta-feira (13.04), na Câmara de Cuiabá.
Atendendo ao pedido do coordenador de Mato Grosso da Carta Magna de Umbanda, Pai Aécio, o vereador irá realizar a sessão solene no dia 06 de outubro às 16 horas, no Plenário da Câmara de Cuiabá. “Ocorre que a comunidade umbandista desde 2012 vem defendendo o seu papel com a finalidade de atingir todos os cristãos quanto à responsabilidade de mostrar os fundamentos básicos da organização religiosa nesta obra redigida e revisada periodicamente por várias lideranças. Considerando que, faz-se importante recordar que ‘Dia Nacional da Umbanda’ que é comemorado dia 15 de novembro, data esta que frisa a importância dos valores e princípios desta religião bem como sua história da luta pelo seu direito constitucional de liberdade”, diz trecho do documento.
A Carta Magna foi criada em 2013 e visa dar identidade a religião de Umbanda que nasceu no Brasil no dia 15 de outubro de 1918, pelo médium Zélio Fernandino de Moraes . O documento já foi apresentado internacionalmente e tem representação, praticamente, no mundo inteiro. “Um ano após a sua criação, a gente participou de um evento em Portugal aonde apresentamos a Carta Magna para a Europa e, ao longo desses 10 anos, ela vem sendo ampliada e revisada. É um documento que mostra o que a religião é em relação ao cotidiano, ao social e as leis do país”, disse Pai Aécio.
De acordo com Pai Aécio, o documento está sendo apresentado apenas em Casas de Leis, ou seja, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais pelo país afora, pois a Carta é um documento que está trabalhado há 10 anos e, após ficar ser aprovado por todos, será submetido à apreciação do Ministério Público Federal e Estadual, assim como nos demais órgãos de Brasília, fazendo com que a religião tenha uma carteira de identidade como simbologia.
Sendo declaradamente um praticante da religião, Vidal já apresentou projetos na Casa de Leis como o Vale dos Orixás que visa atender os povos de terreiro. Sua luta, assim como dos demais representantes da Umbanda, é para que aumente a divulgação e o respeito com a religião.
“Essa sessão solene vem para apresentar a Carta Magna da Umbanda na 3ª edição revisada, ampliada e será apresentada aqui em Cuiabá. Ela é apresentada uma vez por ano em um estado, em Cuiabá será apresentada no dia 06 de outubro pelos representantes da Umbanda em Mato Grosso. Então estarão presentes os Pais de Santo e demais autoridades que representam verdadeiramente a religião na Capital, quiçá em nível de Brasil também. O Pai Aécio fez a solicitação juntamente com outros representantes aqui no meu gabinete. Eles sabem que sou da religião, que venho desempenhando projetos como o Vale dos Orixás e, por este motivo, me procuraram para a realização desta sessão solene”, declarou ele.
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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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