ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
2ª Encontro de Vereadoras de Mato Grosso é realizado na Assembleia Legislativa
A presidente da ALMT, deputada Janaina Riva (MDB), participou do evento e destacou a importância de desenvolver políticas públicas para garantir uma maior participação das mulheres na política e em cargos de lideranças.
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) sediou o 2º Encontro de Vereadoras de Mato Grosso, realizado pela União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCMMAT) dia 19. O evento reuniu cerca de 130 vereadoras que atuam no estado.
A presidente da ALMT, deputada Janaina Riva (MDB), participou do evento e destacou a importância de desenvolver políticas públicas para garantir uma maior participação das mulheres na política e em cargos de lideranças.
Ao todo, 228 mulheres ocupam cargo de vereadora municipal de um total de 1404 vagas distribuídas nos 141 municípios, uma participação de apenas 16%. A baixa representatividade feminina é uma consequência dos anos de direitos desiguais entre homens e mulheres, que por muitos anos foram impedidas de votar, de se candidatar a cargos políticos e até hoje recebem tratamento diferentes no mercado de trabalho, como apontam pesquisas.
A vereadora e vice-presidente da UCMMAT, Rhilary Milleid, 22, está em seu primeiro mandato pelo município de Indivaí e destacou a importância do evento para capacitar as mulheres para que ocupem os lugares com propósito político.
“Nós enfrentamos o desafio de romper barreiras impostas desde a concepção da mulher. Temos o tempo todo que nos mostrar capazes, ser resilientes, nós estamos de fato em lugar de desigualdade. E isso também é uma realidade dentro da política, pois estamos em desigualdade nos cargos, dentro dos partidos. Por isso precisamos virar a chave de ser vista como cota para passarmos a ser chamadas para ocupar lugares de liderança”, destacou a vereadora.
A deputada estadual Janaina Riva afirmou que para a Assembleia Legislativa é muito importante receber essas mulheres, entender os problemas que enfrentam no dia a dia, falar sobre violência política que são geradas no interior do estado. “Precisamos entender porque para as mulheres é tão difícil participar do meio político, promover o debate e trabalhar o quanto ainda temos por avançar. Reunimos vereadoras de todos os partidos, a nossa identidade está no nosso gênero e precisamos reunir essas mulheres, melhorar o diálogo entre elas e aproximar cada vez mais da Assembleia”.
Durante o debate, que reuniu lideranças femininas de diferentes segmentos da sociedade, Janaina Riva destacou as dificuldades que as mulheres precisam superar para estar no mercado de trabalho, cuidar das atribuições familiares e mesmo assim não terem as mesmas condições e reconhecimentos que os homens. “É preciso investir em educação, capacitar nossas meninas para que tenham independência financeira, para que não tenham uma gravidez precoce, para que não dependam de suas famílias, de seus companheiros”.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, falou sobre os enfrentamentos que as mulheres fazem para ocupar lugares, como dentro do ambiente jurídico. “A OAB Mato Grosso possui 90 anos e neste período eu sou a 2ª mulher a presidir a entidade e com um intervalo de 28 anos desde que a primeira presidente, a desembargadora Maria Helena Póvoas, foi eleita. Então há avanços, mas ainda tem muito em que avançar, seja no judiciário, seja aqui na Assembleia Legislativa”.
Também participaram do evento os deputados estaduais Diego Guimarães (Republicanos) e Dr. João. Guimarães, em seu discurso, falou que a maior participação das mulheres também depende dos homens, que não podem buscar as mulheres nas vésperas das eleições apenas para cumprir a cota de 30% de candidatas mulheres. “Eu sempre pergunto, o que estamos fazendo para trazer as mulheres para dentro do partido, para participar da construção política?”.
O secretário de Estado de Turismo, Felipe Wellaton, participou da abertura do debate e falou que as mulheres precisam se unir para lutar por espaço e cobrar que os homens também lutem por elas. “Não basta o homem falar que apoia, é preciso fortalecer as candidaturas de mulheres”.
O evento também contou com a palestra sobre empoderamento feminino com Quézia Limoeiro e sobre violência de gênero com a delegada Jorzi Criveletto. O 2º Encontro foi realizado pela UCMMAT com apoio da Assembleia Social.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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