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II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas reúne especialistas com atuação nacional e internacional

O Congresso contará com a participação de autoridades como dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, e da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Favaro, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e do TCE de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos.

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O II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade, que será realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nos dias 22 e 23 de maio, reunirá especialistas com atuação nacional e internacional em oito painéis temáticos e quatro palestras.

Liderado pelo presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CPMAS) do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o encontro busca promover um amplo debate sobre degradação ambiental, sem deixar de lado quem produz de forma sustentável. Para garantir a relevância dos temas abordados, o TCE-MT ouviu representantes de diversos setores ligados ao tema nas mais variadas frentes. Clique aqui e faça sua inscrição

De acordo com o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, a transição para um modelo social e econômico que garanta a conservação do planeta já é uma realidade.  Portanto, essas mudanças, que têm pautado cada dia mais as rotinas, impõe ao poder público o desafio de amparar com agilidade o surgimento de novas questões jurídicas, sociais, políticas e econômicas voltadas à sustentabilidade.

“Considerando que nosso estado tem papel determinante neste cenário, seja por abrigar vastos ecossistemas, seja por sua capacidade produtiva, o TCE-MT age, novamente, com vanguardismo, ao preparar os agentes públicos para estes desafios. A partir do evento, estamos garantindo não só o acesso a um amplo debate, mas também entendimento técnico sobre sustentabilidade, desenvolvimento e crescimento de Mato Grosso.”

O presidente também destacou a atuação da CPMAS. “O protagonismo do TCE-MT no II Congresso Ambiental vem para reforçar nosso entendimento de que a aposta no conceito multissetorial foi assertiva. Somos uma organização que se coloca como essencial e, com cada ação das Comissões Permanentes, percebemos que estávamos no caminho certo quando decidimos especializar a atuação, identificando fragilidades e propondo melhorias em áreas específicas, a fim de elevar a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços ofertados ao cidadão mato-grossense”.

O Congresso contará com a participação de autoridades como dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, e da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Favaro, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e do TCE de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos.

Como debatedores, contará ainda com a presença de representantes do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Pantanal, da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, da Associação Brasileira de Direito da Energia e do Meio Ambiente, do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (Greenpeace Brasil), do Observatório do Clima, da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato-MT), dentre muitos outros.

Na ocasião, serão abordados temas como Estatuto do Pantanal, Insegurança Jurídica e Desenvolvimento Sustentável, os Desafios Ambientais dos Empreendimentos de Energia e a Transição Energética, Sustentabilidade na Mineração, Agricultura Familiar e Segurança Alimentar no Brasil, Agricultura Empresarial, Mercados de Carbono, Amazônica: Instrumento de Governança Ambiental e Ações Conjuntas do Setor Público e Sociedade Civil na Preservação Ambiental, Cerrado: Os desafios do uso da terra em tempos de enfrentamento da mudança climática.

Além dos painéis temáticos, serão promovidas as palestras “Preservar”, com repórter especialista em Meio Ambiente, Francisco José, “Meu consumo muda o Mundo”, com a ativista ambiental, empresária e comunicadora, Fe Cortez, bem como sobre o papel dos órgãos de controle na implantação das políticas públicas ambientais, que será ladeada pelos presidentes do TCU e do TCE-PE e pelo conselheiro Sérgio Ricardo.

O Congresso conta com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa (ALMT), do Ministério Público do Estado (MPMT), do senador Wellington Fagundes, que atua na área ambiental, do Instituto Nacional de Áreas Úmidas (Inau), e da comunidade acadêmica, com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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