MATO GROSSO

TCE-MT determina que Governo do Estado repasse imediatamente R$ 67,8 milhões à Saúde de Cuiabá

Em seu voto, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (14), o conselheiro pontua que R$ 22,1 milhões são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Já  os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Em decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos de repasses mensais de janeiro a março pela Prefeitura de Cuiabá somados ao valor do mês de abril.

Em seu voto, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (14), o conselheiro pontua que R$ 22,1 milhões são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Já  os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).

A decisão diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades referentes à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Conforme o relator, a partir de uma análise minuciosa dos comprovantes de repasses feitos pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar claro descumprimento de determinações exaradas pela Corte de Contas.

“Assim, em que pese a decisão proferida no Julgamento Singular n° 340/SR/2023, na qual determinei o repasse mensal pela Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 45.686.250,00, após indícios de descumprimento da referida decisão, e considerando o interesse público na manutenção dos recursos fixados na Lei nº 6.911/2023 (Lei Orçamentária Anual de Cuiabá do exercício de 2023), aliada ao curto prazo de apenas 59 dias para a conclusão dos trabalhos em desenvolvimento pelo Gabinete de Intervenção para restabelecer a prestação adequada dos serviços da saúde cuiabana, determino ao Estado de Mato Grosso o  imediato repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá do montante de R$ 67.881.690,16”, sustenta.

O conselheiro salienta que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município.

“Partindo desse contexto, em que restam presentes a probabilidade do direito e os riscos de prejuízos à saúde do município de Cuiabá, tenho que os requerimentos expostos pelo Ministério Público de Contas merecem acolhimento, pois os fatos constatados justificam a necessidade de outros meios capazes de reforçar a medida e, consequentemente, assegurar a integralidade dos repasses para manutenção da prestação dos serviços da saúde”, argumenta.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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MP libera R$ 6,6 bilhões para subsídios a combustíveis

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) medida provisória que destina R$ 6,605 bilhões para subvenções de produção e importação de combustíveis. O crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total previsto na MP 1.389/2026, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os outros R$ 998 milhões serão usados em subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.

Créditos extraordinários têm a finalidade de atender despesas urgentes e imprevisíveis e permitem a aplicação imediata dos recursos pelo Poder Executivo. Como a liberação do dinheiro foi feita por medida provisória, o Congresso Nacional deve analisar o texto em até 60 dias prorrogáveis pelo mesmo período. Se aprovada, a MP é convertida em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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