TCE-MT
Conselheiro Sérgio Ricardo determina que obras preliminares à implantação do BRT sejam iniciadas em 10 dias
Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.
Política
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) deem início, no prazo de dez dias, às obras do Complexo Viário do Leblon, etapa preliminar à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado e ao secretário da Sinfra para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, sustentou o conselheiro.
Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (11), o conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, na qual pedia a conclusão da análise dos projetos de mobilidade urbana do complexo e apontava omissão do Executivo Municipal no que diz respeito à emissão de autorizações para o início da obra.
Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo Governo do Estado, na área urbana do município.
Legalidade do BRT
Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário apontou a legalidade na decisão pela adoção do BRT e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado, julgando improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.
Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.
Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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