Parque de Chapada dos Guimarães
TCU atende pedido do Governo de MT e suspende concessão
ICMBio terá que esclarecer porque não foi feita a análise dos documentos protocolados pela MT Par
Política
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10.04) e o ministro determinou que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e a empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, vencedora do certame de concessão do parque, se pronunciem, no prazo de 15 dias, a respeito de supostas irregularidades no contrato.
Na ação, a MT Par relatou ao TCU ter sido inabilitada da concorrência pelo ICMBio, que não considerou a documentação enviada pela estatal. Porém, Vital do Rêgo reconheceu que a MT Par cumpriu os prazos estabelecidos
“A representante respondeu a diligência recebida dentro do prazo fixado, encaminhando a documentação solicitada. Além disso, não restou esclarecido por que tal documentação não foi analisada. Dessa forma, entendo que a inabilitação da MT Participações e Projetos S/A MT-Par não foi devidamente motivada, ante as informações trazidas pela representante acerca da condução da Concorrência 1/2022 pelo ICMBio”, pontuou.
A concessão do Parque de Chapada dos Guimarães foi estabelecida com previsão de investimento de R$ 18 milhões em 30 anos pela empresa. O Governo Federal publicou o resultado no dia 22 de março no Diário Oficial da União e a assinatura do contrato deveria ocorrer nos próximos dias, com o depósito pela empresa do valor da outorga no prazo de 30 dias a contar da publicação.
“Com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”, escreveu o ministro do TCU.

Política
Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem
Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.
O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.
De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.
Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.
Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.
Índice
O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.
Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).
Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.
Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).
Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.
Critérios internos
O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.
Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.
Financiamento público
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.
Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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