CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Câmara comemora os 304 anos de Cuiabá com programação cultural

Há várias versões para a origem do nome Cuiabá. Uma delas é de que o nome tem origem na palavra bororo Ikuiapá que significa “lugar da Ikuia” (ikuia: flecha-arpão, flecha para pescar, feita de uma espécie de cana brava pá: lugar), o nome designa uma localidade onde os índios bororos costumavam caçar e pescar, no córrego da Prainha (que corta a área central de Cuiabá).

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Divulgação SECOM CUIABÁ
A Câmara Municipal de Cuiabá realiza no dia 05 de abril, a partir das 8:30h uma vasta programação cultural, para comemorar os 304 anos de Cuiabá. O evento é promovido pela Secretaria de Ações Institucionais e de Apoio à Cultura da Casa de Leis.
O aniversário da Capital começa com execução do hino nacional e de Cuiabá e segue com apresentações da banda da PMMT, Pescuma, Henrique e Claudinho, feira de artesanatos, exposição de quadros das Vilas da cidade e feira gastronômica.
 
Cuiabá e sua História: 
A cidade de Cuiabá foi fundada oficialmente no dia 08 de Abril de 1719.
A história registra que os primeiros indícios de Bandeirantes paulistas na região, onde hoje fica a cidade, datam de 1673 e 1682, quando da passagem do bandeirante Manoel de Campos Bicudo pela região. Ele fundou o primeiro povoado da região, no ponto onde o rio Coxipó deságua no rio Cuiabá, localidade batizada de São Gonçalo.
Em 1718, chega ao local, já abandonado, a bandeira do paulista de Sorocaba, Pascoal Moreira Cabral, que depois de uma batalha perdida para os índios coxiponés, viu-se compensado pela descoberta de ouro, passando a se dedicar ao garimpo.
Em 08 de Abril de 1719, Pascoal Moreira Cabral assina a ata da fundação de Cuiabá, no local conhecido como Forquilha, às margens do rio Coxipó. Foi a forma encontrada para garantir os direitos pela descoberta à Capitania de São Paulo. Em 1726, chega à região o capitão-general governador da Capitania de São Paulo, Rodrigo César de Menezes, como representante do Reino de Portugal. No dia 1º de janeiro de 1727, Cuiabá é elevada à categoria de vila, com o nome de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.
Rapidamente, contudo, as lavras de ouro se mostraram menores que o esperado, o que acarretou o abandono do local por parte da população. Mas, um século depois de sua fundação, Cuiabá foi alçada à condição de cidade em 17 de setembro de 1818, e tornou-se a capital da então província de Mato Grosso no dia 28 de agosto de 1835 (antes a capital da província era Vila Bela da Santíssima Trindade).
Há várias versões para a origem do nome Cuiabá. Uma delas é de que o nome tem origem na palavra bororo Ikuiapá que significa “lugar da Ikuia” (ikuia: flecha-arpão, flecha para pescar, feita de uma espécie de cana brava pá: lugar), o nome designa uma localidade onde os índios bororos costumavam caçar e pescar, no córrego da Prainha (que corta a área central de Cuiabá). Outra explicação possível é a de que Cuiabá seria uma aglutinação de Kyyaverá (que em guarani significa ‘rio de lontra brilhante’). Uma terceira hipótese conta que a origem da palavra está no fato de existirem árvores produtoras de cuia à beira do rio e que Cuiabá significaria “rio criador de vasilha”. Há ainda outras versões menos embasadas historicamente, que mais se aproximam de lenda do que de fatos.

Foto: Luiz Alves

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, por Provisão Régia de 1722.
Elevado à categoria de município com a denominação de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, em 1726. Sede na antiga vila de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Instalado em 01-01-1727.
Por Alvará de 28-09-1814, é criado o distrito de Chapada e anexado ao município de Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Cuiabá, Carta de Lei de 17-09-1818.
Pelo Decreto n.º 30, de 26-08-1833, é criado o distrito de Brotas e anexado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Provincial n.º 07-08-1835, é criado o distrito de São Gonçalo e anexado ao município de Cuiabá.
Por Alvará de 1820, e pela Lei Provisional n.° 19, de 28-08-1835, foi declarada Capital da Província de Mato Grosso.
Pela Lei Estadual n.º 145, de 08-04-1896, é criado o distrito de Várzea Grande e anexado ao município de Cuiabá.
Pelas Leis n.ºs 211, de 10-05-1899 e 387, de 12-04-1904, é criado o distrito de Registro do Araguaia e anexado ao município de Cuiabá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 8 distritos: Cuibá, Brotas, Chapada, Guia, Registro do Araguaia, São Gonçalo, Sé e Várzea Grande.
Pela Lei Estadual n.º 636, de 08-07-1913, é desmembrado do município de Cuibá, o distrito de Registro do Araguaia. Elevado à categoria de município.
Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 7 distritos: Cuiabá, Brotas, Chapada, Guia, São Gonçalo, Sé e Várzea Grande.
Pela Resolução Estadual n.º 814, de 08-10-1920, foram criados os distritos de Coronel Ponce (ex-povoado de Capim Branco), e Rondonópolis e anexados ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 892, de 13-07-1923, é criado o distrito de Passagem da Conceição e anexado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 1.064, de 30-06-1930, é criado o distrito de Aldeia e anexado ao município de Cuiabá.
Pelo Decreto Estadual n.º 131, de 16-02-1932, é criado o distrito de Poxoréo e anexado ao município de Cuiabá.
Em divisão administrativa de 1933, o município é constituído de 12 distritos: Cuiabá, Aldeia, Brotas, Chapada, Coronel Ponce, Guia, Passagem da Conceição, Poxoréo, Rondonópolis, São Gonçalo, Sé e Várzea Grande.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 13 distritos: Cuiabá, Aldeia, Brotas, Chapada, Coronel Ponce, Coxipó da Ponte, Guia, Passagem da Conceição, Poxoréu, Rondonópolis, São Gonçalo, Serra da Jibóia e Várzea Grande. Não figurando o distrito de Sé.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 145, de 29-03-1938, é criado o distrito de Coxipó do Ouro e anexado ao município de Cuiabá.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 208, de 26-10-1938, são desmembrados do município de Cuiabá os distritos de Poxoréo, Coronel Ponce, Ponte de Pedra (ex-Serra da Jibóia) e Rondonópolis, para constituir o novo município de Poxoréo. O Decreto-lei acima citado altera a denominação dos distritos de Aldeia e Serra da Jibóia, respectivamente, para Alegrete e Ponte de Pedra.
Pela Lei Estadual n.º 209, de 02-12-1948, é criado o distrito de Jangada (ex-povoado), com território desmembrado do distrito de Engenho e anexado ao município de Cuiabá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 9 distritos: Cuiabá, Alegrete (ex-Aldeia), Brotas, Chapada, Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro, Guia, Passagem da Conceição e Várzea Grande. Não figurando o distrito de São Gonaçalo.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 545, de 31-12-1943, os distritos de Brotas, Chapada e Alegrete tomaram a denominação, respectivamente, de Acorizal, Chapada dos Guimarães e Engenho.
Pela Lei Estadual n.º 126, de 23-09-1948, é desmembrado do município de Cuiabá o distrito de Várzea Grande. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 209, de 02-12-1948, é criado o distrito de Jangada (ex-povoado), com território desmembrado do distrito de Engenho e anexado ao município de Cuiabá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 9 distritos: Cuiabá, Acorizal (ex-Brotas), Chapada dos Guimarães (ex-Chapada), Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro, Engenho (ex-Alegrete) Guia, Jangada e Passagem da Conceição.
Pela Lei Estadual n.º 691, de 12-12-1953, é desmembrado do município de Cuiabá os distritos Acorizal, Engenho e Jangada, para constituir o novo município de Acorizal.
Pela Lei Estadual n.º 694, de 12-12-1953, é criado o distrito de São José da Serra (ex-povoado) e anexado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 701, de 15-12-1953, é desmembrado do município de Cuiabá o distrito de Chapada do Guimarães. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 370, de 31-07-1954, é transferido o distrito de Passagem da Conceição do município de Cuiabá para o de Várzea Grande.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 5 distritos: Cuiabá, Coxipó da Ponte, Coxipo do Ouro, Guia e São José da Serra.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1988.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 4 distritos: Cuiabá, Coxipó da Ponte, Coxipó do Ouro e Guia.

Assim permanecendo em divisão

Gustavo Duarte

territorial datada de 2009.

Fonte: Cuiabá (MT). Prefeitura. 2014. Disponível em: http://www.cuiaba.mt.gov.br. Acesso em: jan. 2014.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
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ALMT participa da elaboração de manuais de orientação sobre violência contra a mulher

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Procuradoria Especial da Mulher, participa da elaboração de dois manuais voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Desenvolvidos em parceria com o Governo do Estado, os materiais serão destinados aos profissionais da comunicação e da segurança pública, com orientações para evitar a exposição das vítimas, a reprodução de comportamentos violentos e a divulgação sensacionalista de casos de violência doméstica e feminicídio. A previsão é que os documentos sejam concluídos até o final de novembro.

A parceria envolve, além da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.

A iniciativa é coordenada pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, comandado pela delegada da Polícia Civil Mariell Antonini, e reúne instituições da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Para desenvolver os materiais, foi criado um grupo de trabalho responsável por estabelecer diretrizes de comunicação e medidas preventivas relacionadas ao chamado efeito copycat, expressão utilizada para definir a possível imitação de comportamentos violentos após a ampla divulgação de determinados crimes.

Segundo Mariell Antonini, a preocupação surgiu a partir de estudos que apontam a possibilidade de determinados crimes serem reproduzidos após receberem grande repercussão, especialmente quando a divulgação apresenta detalhes excessivos sobre a violência praticada.

“Dependendo da notícia, da veiculação de uma informação pelos canais de comunicação, pela mídia em geral, é possível que haja uma replicação, um efeito imitador daquela conduta nas semanas seguintes aos fatos”, explicou a delegada.

A procuradora especial da Mulher da ALMT, Francielle Brustolin, destacou que a participação da Casa de Leis ocorreu desde os estudos iniciais até a elaboração dos protocolos, manuais, guias, cartilhas e estruturação das capacitações. O trabalho contou também com a contribuição técnica da jornalista Deisy Boroviec, profissional de comunicação da Assembleia com experiência na temática da violência de gênero.

“A Assembleia Legislativa não participou apenas formalmente do grupo de trabalho. Contribuiu efetivamente para a construção de instrumentos que buscam transformar a comunicação em uma ferramenta de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres”, afirmou Francielle.

Imprensa e segurança pública – O manual destinado à imprensa terá caráter orientativo, respeitando a liberdade de imprensa e a independência editorial dos veículos. Entre as recomendações estão evitar a culpabilização das vítimas, a romantização dos crimes, a exposição desnecessária de detalhes da violência e expressões que possam justificar as agressões.

Já o documento voltado às forças de segurança, especialmente às polícias Civil e Militar, apresentará orientações para pronunciamentos oficiais, preservação das investigações, proteção das vítimas e familiares e cuidados com a divulgação de informações sobre os crimes.

“A publicação vai abordar os cuidados necessários para preservar a dignidade das vítimas, evitar a exposição dos filhos e demais familiares e garantir que a divulgação das ocorrências não comprometa investigações ou provas. Também estão previstas recomendações sobre a preservação dos locais de crime e o respeito à cadeia de custódia, conjunto de procedimentos que assegura a integridade das provas durante a investigação criminal”, descreveu a delegada.

Segundo Mariell Antonini, a forma como os casos são apresentados à sociedade pode influenciar comportamentos e contribuir para a naturalização da violência.

“A imprensa tem um importante papel de transformação. O que nós precisamos mudar na nossa sociedade é a cultura, essa cultura de naturalização da violência contra a mulher. Por isso, precisamos trabalhar com todos os atores que possam colaborar”, ressaltou a delegada.

Para a procuradora Francielle, a proposta não é limitar a divulgação das ocorrências, mas oferecer referências técnicas que permitam informar com responsabilidade e dar visibilidade aos mecanismos de denúncia e proteção.

“Não basta que a sociedade saiba que uma mulher foi vítima de violência. É fundamental que compreenda a gravidade do crime, reconheça os sinais de risco e saiba onde buscar ajuda. A notícia precisa informar sem transformar a violência em espetáculo”, enfatizou.

Capacitação – Além da elaboração dos documentos, a Procuradoria Especial da Mulher organiza uma capacitação prevista para novembro, na sede da ALMT, nas modalidades presencial e virtual. A data ainda será definida.

A formação será direcionada a jornalistas, assessores de imprensa, publicitários, comunicadores institucionais, influenciadores digitais e demais profissionais que atuam na produção e divulgação de informações. O objetivo é apresentar orientações práticas sobre a cobertura responsável de crimes contra mulheres, o uso adequado da linguagem e a prevenção da revitimização.

A modalidade virtual permitirá a participação de profissionais do interior do estado, com a possibilidade de articulação das Procuradorias da Mulher existentes nas Câmaras Municipais.

“Queremos oferecer uma formação que vá além da apresentação dos manuais, com orientações práticas sobre a cobertura responsável de crimes de violência contra a mulher, a prevenção dos riscos associados ao efeito copycat e a preservação da dignidade das vítimas”, explicou a procuradora.

A Procuradoria Especial da Mulher também pretende utilizar a Escola do Legislativo, a TV Assembleia e os canais digitais da Casa de Leis para ampliar as ações educativas e levar informações à população.

Para Francielle Brustolin, a iniciativa reforça o compromisso da ALMT com a prevenção, o acolhimento das vítimas e o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

“A transformação cultural começa quando deixamos de justificar a violência, passamos a reconhecer seus primeiros sinais e assumimos coletivamente a responsabilidade de combatê-la”, disse.

Após a conclusão, os dois manuais deverão ficar disponíveis na plataforma mulher.mt.gov.br⁠, para consulta dos profissionais e da sociedade.

O portal também disponibiliza vídeos informativos de curta duração, com orientações sobre como identificar situações de violência doméstica, buscar atendimento e contribuir para a prevenção.

Fonte: ALMT – MT



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