ESCOLAS MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE
Pedrinho cria Projeto de Lei para que efetivo da Guarda Municipal atue na proteção de alunos e professores
Pedrinho lembra dos casos recentes de violência ocorridos nas escolas do Brasil, como por exemplo, o caso que ocorreu, no último dia (27), em São Paulo. Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados.
Política
Está tramitando na Câmara Municipal de Várzea Grande o Projeto de Lei n° 09/2023 que dispõe sobre a autorização de transferência de parte do efetivo da Guarda Municipal nas escolas. A proposta é do presidente da Casa de Leis, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).
Conforme o vereador, o objetivo da proposta é garantir a segurança de alunos e profissionais da educação; preservar patrimônio público; realçar a importância dos guardas municipais; realçar a participação dos profissionais interagindo com a comunidade escolar; organizar trânsito no horário de entrada e saída do horário escolar; auxiliar na solução de conflitos internos.
Pedrinho lembra dos casos recentes de violência ocorridos nas escolas do Brasil, como por exemplo, o caso que ocorreu, no último dia (27), em São Paulo. Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados. Uma das vítimas, a professora Elisabete Tenreiro, 71 anos, teve uma parada cardíaca e morreu no Hospital Universitário da USP.
“Recentemente tivemos muitas tragédias no ambiente escolar e até mesmo chacinas. Esse Projeto de Lei merece toda atenção possível, pois precisamos manter nossos alunos e demais profissionais seguros. Já fui professor escolar e sei da importância dos profissionais se sentirem seguros para desempenharem ainda melhor as suas funções”, relata o vereador.
Câmara de VG
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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