REPASSE DIRETO
Lei garante recursos financeiros às unidades de saúde filantrópicas
A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual
Política
Agora é Lei. Em Mato Grosso, os hospitais filantrópicas passam a receber recursos financeiros diretos do Governo do Estado, e não mais das prefeituras onde as unidades de saúde filantrópicas estão fixadas. O amparado para isso está na lei nº 12.030/22/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 23 de março, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
Os benefícios alcançados pelos hospitais filantrópicas tiveram como base o projeto de lei nº 55/2023, de autoria do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). Essa proposta foi apresentada no início da atual Legislatura. A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual.
As receitas do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) serão transferidas diretamente às entidades filantrópicas, visando complementar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de serviços já prestados e contratados. Os gestores deverão disponibilizar em sítio eletrônico, para fins de transparência, os registros contábeis e os demonstrativos mensais efetuados.
Outra alteração pontuada pela lei é sobre a distribuição do percentual às instituições de saúde filantrópicas para despesas de custeio. Agora, ela é proporcional a procedimentos faturados. Antes era de acordo com os critérios de produções. Os gestores têm que comprovar, em até 60 dias, para o FES/MT como e onde os valores foram aplicados.
De acordo com Nininho, a lei é uma conquista da sociedade porque acaba com o trâmite burocrático – não passa mais pelas prefeituras – que retardava o repasse dos valores às instituições que prestam serviços de saúde à população. Segundo o parlamentar, a lei veio para simplificar e fazer com que o dinheiro chegue mais rápido ao cidadão.
“É justo que os recursos para o custeio sejam passados diretamente às entidades filantrópicas. Com o recurso que era encaminhado às prefeituras, se a unidade de saúde tiver algum problema com o município, demorava de 30 a 60 dias para chegar até o seu objetivo final. Isso acabou. Além disso, a lei garante a realização de cirurgias eletivas que estão represadas em Mato Grosso”, disse Nininho.
A lei define que é a obrigação de o Estado de Mato Grosso fomentar bens e serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente, com os entes beneficiados como as Secretarias Municipais de Saúde, as entidades filantrópicas e as demais entidades prestadoras de serviços de saúde pública e particulares.
O deputado Thiago Silva, que é coautor da lei, afirmou que no modelo antigo os “pacientes e os servidores das instituições eram penalizados com a demora no repasse e para receber os salários, respectivamente. Enfim, a lei desburocratiza os repasses às filantrópicas e resolve, de uma vez por todas, as transferências que já vem se arrastando há muitos anos. Às vezes, isso acontece, por causa de posicionamento político do prefeito com diretores das unidades de saúde”, disse.
Em Mato Grosso, de acordo com a Lei nº 11.564 de 11/11/2021, existem 13 unidades de saúde que prestam serviços filantrópicos em nove municípios espalhados pelo estado. Entre eles, o Hospital de Câncer de Mato Grosso – Cuiabá. O Hospital Santo Antônio – Sinop. O Hospital São Luiz – Cáceres e o Hospital Santa Casa Rondonópolis.
O texto original da proposta de autoria do deputado Nininho, durante a tramitação, teve a contribuição dos colegas parlamentares Janaína Riva (MDB), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos) e Cláudio Ferreira (PTB).
Secretaria de Comunicação Social
Política
Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT
Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.
Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.
Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.
O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.
Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.
Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.
Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.
“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.
O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.
As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.
“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.
Fonte: ALMT – MT
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