MATO GROSSO

Mutirão online de negociação com bancos e financeiras vai até sexta-feira (31)

Renegociação de dívidas pode ser feita pela internet, na plataforma Consumidor.gov.br; Procon-MT é parceiro

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Economia

Josi Dias

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa aos consumidores que o mutirão online de renegociação de dívidas com bancos e instituições financeiras será encerrado na próxima sexta-feira (31.03). Realizada pela plataforma de solução de conflitos Consumidor.gov.br, a ação – promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – conta com a parceria dos Procons de todo o país. O Procon Estadual de Mato Grosso também é parceiro do mutirão.

De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, qualquer consumidor que tenha dívida em atraso com bancos e instituições financeiras pode participar e negociar seu débito, sem precisar sair de casa ou procurar presencialmente um órgão de defesa do consumidor.

Débitos em atraso de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades de crédito são alguns dos problemas que podem ser negociados na ação. Entretanto, dívidas que têm bens – como veículos, motos ou imóveis – como garantias não participam do mutirão, informa Gisela.

Como participar

Para participar do mutirão on-line, o consumidor precisa se cadastrar na plataforma www.consumidor.gov.br. Ao preencher o registro, é preciso ficar atento e informar corretamente os dados, como número de telefone e e-mail para contato.

Após receber login e senha, é necessário fazer o relato do problema e informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos.

Finalizado o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para responder ao consumidor e apresentar uma proposta. Já o consumidor, terminado o prazo para resposta do fornecedor, terá 20 dias para avaliar a resposta recebida.

Outros canais

A negociação também pode ser feita diretamente com o banco ou financeira utilizando os canais oficiais da instituição. Veja no site da Febraban a lista dos fornecedores que estão participando do Mutirão e os canais disponibilizados para negociação.

Fonte: SECOM MT

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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