VÁRZEA GRANDE
MEIs deverão emitir nota fiscal no portal nacional, a partir do dia 3 de abril
Conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, a mudança atinge todos os serviços prestados sem incidência do ICMS. A partir dessa data o emissor municipal não poderá mais emitir Nota Fiscal para os MEIs
Economia
A partir de 3 de abril, todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pela plataforma disponibilizada pela secretaria municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande.
O município conta com mais de 23,6 mil MEIs ativos, sendo que desse universo 5,7 mil cadastrados como prestadores de serviços e devem estar atentos as novas medidas implantadas pelo governo federal.
A emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente: versão web no endereço eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e ou por meio do aplicativo disponível para dispositivos móveis nfsemobile que pode ser utilizado de forma on line e off line.
Qualquer outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.
Como explica o coordenador da Central de ISSQN da secretaria municipal de Gestão Fazendária, Christian Laerte Campos de Almeida, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por Microempreendedores Individuais (MEI). “Desde janeiro, a utilização do portal nacional vinha sendo feita de forma facultativa aos MEIs e agora passa a ser obrigatória aos prestadores de serviços. Então, já a partir de 3 de abril, os prestadores de serviços sujeitos à Lei Complementar n° 123 de 2006 serão obrigados a fazer a emissão do documento fiscal já no padrão nacional. Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de serviços pelo MEI permanece facultativa na prestação de serviços à pessoa física, mas obrigatória quando o tomador (quem contrata) for pessoa jurídica”.
O coordenador esclarece ainda que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas (como as notas avulsas) continua facultativa.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que quando o MEI emitir a NFS-e pelo portal nacional estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A secretária de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Lucineia dos Santos, explica que a organização tributária e fiscal deste público – os MEIs – também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil. “Estamos em linha com a adoção de tecnologias para modernização do ambiente de negócios. São ferramentas que promovem agilidade, aceleram os trâmites burocráticos, miniizam custos e ainda validam todo processo com segurança. Esse novo padrão nacional para emissão de notas é uma deliberação exclusiva do governo federal, mas que mostra que a tecnologia é presente e será cada vez mais. Sistemas interligados e que permitem a obtenção de informações em minutos contribuem muito para a rotina do nosso dia-a-dia”.
A secretária destacou ainda que Várzea Grande, por exemplo, oferta há quase um ano o Balcão Único, uma plataforma para abertura de empresas pela qual o empreendedor abre e formaliza seu negócio em menos de dez minutos. “Estamos dando celeridade aos processos, por meio da adoção de tecnologias. É um caminho sem volta”.
Conforme a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal nacional veio para simplificar a desburocratizar a emissão do documento pelo MEI sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API) independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil, a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

SECOM VG
LINHA DO TEMPO:
Novas regras
No dia 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, que trouxe novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.
Principais mudanças
Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:
· Simplificação das obrigações acessórias
· Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional
· Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS
· Independe de adesão do município à NFS-e
A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple.
(SECOM/VG – Com informações da Receita Federal)
Economia
Novas medidas para combustíveis terão impacto de R$ 7 bilhões por mês
As novas medidas anunciadas pelo governo federal para conter a alta dos combustíveis terão custo estimado de R$ 7 bilhões por mês, informou nesta quarta-feira (9) o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

O pacote inclui redução de tributos sobre gasolina e etanol e uma nova subvenção ao diesel, em meio à alta do petróleo provocada pela guerra no Oriente Médio.
“Estamos fazendo uso do espaço fiscal de que dispomos, sem pedir espaço adicional”, declarou Moretti.
Gasolina e etanol
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduz em R$ 0,63 por litro as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina, fazendo a cobrança cair para R$ 0,16 por litro.
Para o etanol hidratado, os tributos federais serão zerados temporariamente, com redução de R$ 0,19 por litro.
As medidas valem de 10 de setembro a 9 de outubro e substituem a subvenção anterior da gasolina, de R$ 0,44 por litro. O impacto estimado da desoneração da gasolina e do etanol é de R$ 2 bilhões por mês.
Subsídio ao diesel
Medida provisória autoriza nova subvenção de R$ 1 por litro de diesel rodoviário para produtores e importadores. O valor será regulamentado pelo Ministério da Fazenda e revisado a cada 30 dias, podendo ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado.
O custo estimado é de R$ 5 bilhões em setembro, dependendo da adesão das empresas.
Custo total
Somadas as novas medidas, o impacto mensal chega a R$ 7 bilhões. Com a atual subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel, que termina em 27 de setembro e custa R$ 5,5 bilhões por mês, o impacto sobre as contas públicas em setembro será de R$ 12,5 bilhões.
Entre março e agosto, o governo gastou ou deixou de arrecadar R$ 25 bilhões com medidas para conter os preços dos combustíveis. Com setembro, a conta chega a R$ 37,5 bilhões em 2026.
Recursos
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o governo espera mais de R$ 10 bilhões em receitas extraordinárias de petróleo para financiar as desonerações.
“A estimativa de receitas extraordinárias para esse período será de mais de R$ 10 bilhões”, disse.
A subvenção do diesel será financiada por crédito extraordinário editado por medida provisória. O impacto será incorporado ao próximo Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para 24 de setembro.
O relatório traz orientações para a execução do Orçamento. Caso necessário, o governo poderá bloquear gastos não obrigatórios para cumprir os limites de despesas do arcabouço fiscal.
Alta do petróleo
Moretti rejeitou a avaliação de que o pacote tenha caráter populista e afirmou que as medidas são temporárias e buscam reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo.
“Essa é uma política de suavização de preço, de mitigação dos efeitos da guerra sobre os preços de derivado. Portanto, não há uma redução artificial. Não há distorção de preço relativo, não há um uso, digamos, populista desse instrumento”, afirmou.
O barril do tipo Brent, referência internacional, fechou a US$ 101,21 nesta quarta-feira, com alta de 3,36%. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que “as medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico”.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu ações temporárias para proteger a população e classificou como boa prática a adoção de “medidas limitadas e temporárias”.
Segundo o governo, as medidas anteriores ajudaram a conter os preços. Durante a guerra, o diesel caiu 6% no Brasil, enquanto subiu 25% na Alemanha. Apesar da queda recente, os preços brasileiros ainda estão acima dos níveis anteriores ao conflito.
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