VÁRZEA GRANDE

Projeto de Lei que obriga publicidade sobre gratuidade da certidão de óbito e da primeira certidão de nascimento é aprovado

A proposta é do presidente da Mesa Diretora, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB). 

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Secom: Câmara de Várzea Grande

Os vereadores por Várzea Grande aprovaram o Projeto de Lei 10/2023 o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de cartórios e maternidades fixarem publicidade sobre a gratuidade da emissão da certidão de óbito e da primeira certidão de nascimento. A proposta é do presidente da Mesa Diretora, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).

O vereador destaca que a norma visa garantir direitos constitucionais. “No artigo 5° da Constituição Federal, consta que é um direito de todos a gratuidade da certidão de nascimento e de óbito. Nossa proposta visa garantir esse direito fundamental expresso na Carta Magna”, relata Tolares.

A proposta segue para sanção do prefeito Kalil Baracat (MDB).

Fonte: Câmara de VG

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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