SEM VOLTA

Propina de R$ 18 milhões: entenda motivo de rescisão do contrato do VLT; não há como retomar obra

De lá para cá, todos os questionamentos judiciais sobre a rescisão do contrato do Estado com o Consórcio VLT transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer.

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Com a decisão do Governo do Estado pela obra do BRT na região metropolitana, ainda há dúvidas do porquê o contrato com o consórcio que iria construir o VLT foi rescindido e se existiria a possibilidade de ser retomado.

Conforme o levantamento realizado nos processos que tratam do caso, a rescisão é definitiva e não há como legalmente o Estado contratar as empresas que integram o Consórcio VLT (C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio AS e ASTEP Engenharia Ltda) nem para construção de VLT, nem para qualquer outra obra.

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Para entender a história, é preciso voltar no tempo. O Veículo Leve Sobre Trilhos tinha previsão de ser entregue em 2014, antes da Copa do Mundo e na gestão do então governador Silval Barbosa, mas isso não ocorreu.

Durante a gestão posterior do governador Pedro Taques, houveram tentativas de retomar a obra, também sem sucesso. Até que, em 2017, Silval Barbosa firmou delação premiada e revelou que todo o processo de escolha e contratação do Consórcio VLT foi realizado para receber propina.

O ex-governador deu detalhes da negociata ao Ministério Público Federal e afirmou que, a princípio, a opção tecnicamente aprovada seria implantar o BRT, que custaria R$ 450 milhões na época.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Porém, posteriormente, ficou decidido por escolher o VLT, que custaria mais de R$ 1,4 bilhão, mediante recebimento de propina do Consórcio VLT na compra dos vagões, orçados em R$ 600 milhões.

“A prévia de recebimento era o percentual de 3% sobre o montante de R$ 600 milhões, ou seja, R$ 18 milhões”, delatou Silval. Os pagamentos das propinas, segundo o ex-governador, foram feitos por meio de uma de empresa ligada ao grupo político do ex-governador.

Após a delação e a descoberta do esquema, o Estado de Mato Grosso investigou o caso na esfera administrativa e rescindiu o contrato com o Consórcio VLT, em dezembro de 2017, uma vez que além da não entrega do modal, houve prática de corrupção.

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Com a rescisão, as empresas foram declaradas inidôneas e ficaram proibidas de contratar com o Poder Público.

Recursos negados
No mesmo ano, o Consórcio VLT tentou reverter a rescisão do contrato junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No entanto, o pedido foi negado, assim como os recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ex-governador Silval Barbosa
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De lá para cá, todos os questionamentos judiciais sobre a rescisão do contrato do Estado com o Consórcio VLT transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer.

“Existe decisão judicial transitado em julgado que proíbe que o Estado contrate essas empresas. Mato Grosso está cumprindo na íntegra e respeitando a lei”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que acrescentou que hoje não existe mais nenhuma obrigação contratual entre Governo de Mato Grosso e as empresas que integram o consórcio.

Ainda tramitam na Justiça as ações do Estado que buscam obrigar o consórcio a devolver R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos, em razão dos danos materiais e morais causados à população mato-grossense com a não entrega da obra.

Foto: GOVMT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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