CUIABÁ

Obras em paredão de concreto de viaduto começam em abril, anuncia Prefeitura

Defesa Civil descarta comprometimento à estrutura

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Política

Secom - Cuiabá

O vice-prefeito e secretário municipal de Obras Públicas (SMOP), José Roberto Stopa, garantiu na manhã desta segunda-feira (13) que a partir de abril, quando o período de chuvas naturalmente começará  a reduzir, as obras para sanear um problema de infiltração no paredão localizado na parte inferior do viaduto senador Roberto Campos (que passa nas avenidas Historiador Rubens de Mendonça (CPA) com a Miguel Sutil) serão iniciadas. Stopa vistoriou o local na manhã de hoje.

Por causa da frequência das chuvas, a infiltração aumentou e o local também passou por avaliação da Defesa Civil de Cuiabá, que descartou o comprometimento à estrutura do viaduto. A Defesa Civil informou que a situação é decorrente das fortes chuvas e, consequentemente, da intensa umidade formada naquele local (paredão de concreto).

De acordo com Stopa, em abril, apenas parte da calçada – às margens da pista sentido bairro-centro, bem como o ponto de ônibus instalado no local-, serão interditadas para o desempenho dos reparos necessários.

Stopa frisou ainda que trata-se de manutenção comum, de média complexibilidade, tendo em vista, o longo de tempo de uso da construção.

“Em abril vamos estar aqui de forma bem tranquila e sutil em um pequeno trecho. Pedimos à população um pouco de paciência, pois ainda serão registradas situações decorrentes da infiltração,  que gera um lamaçal, mas não há riscos estruturais e muito menos à vida. Começarmos os trabalhos em abril é uma opção que fizemos, aliada as condições climáticas favoráveis, causando o menor impacto possível na rotina da população, ou seja, uma medida estratégica”, declarou.

Por Nathany Gomes/SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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