MATO GROSSO

TCE-MT emite nota recomendatória ao estado e aos municípios

Objetivo é atualização e regularização no CadÚnico

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Política

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social (CPSA), recomendou às secretarias de Assistência Social e Cidadania do estado e dos municípios que adotem mecanismos para a atualização e regularização dos registros com inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico).

Na decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (9), o presidente da CPSA, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, considerou a importância desses dados para a execução de programas sociais, principalmente porque estes atendem famílias em situação de vulnerabilidade social.

A nota recomendatória também tem em vista o cumprimento da Resolução CNAS/MDS n.º 96, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro, que instituiu o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do CadÚnico.

De acordo com o conselheiro, a prioridade da estratégia é a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial a população em situação de rua, povos indígenas, pessoas com deficiência, idosas e crianças em situação de trabalho infantil.

Portanto, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) deverá adotar mecanismos para o cumprimento da norma e proporcionar as condições técnicas e orçamentárias necessárias para que os municípios consigam promover a atualização no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS).

Caberá à Pasta ainda a oferta aos municípios de qualificação mediante cursos, seminários, campanhas publicitárias, tutoriais ou outros meios, a fim de conscientizar os cidadãos da importância do tema.

Já às secretarias municipais, foi recomendado que adotem como indicativo da qualidade do serviço do Sistema Único da Assistência Social, cada família que está sendo atendida, de forma a diminuir as suas necessidades socioassistenciais. Os usuários, por sua vez, deverão manter seus dados cadastrais completos e atualizados.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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