ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT

Deputados votam 29 vetos governamentais e derrubam três

Foram duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (8), para limpar a pauta de vetos em tramitação na Casa de Leis

Publicado em

Política

Foto: Ronaldo Mazza

Reunidos em sessão plenária nesta quarta-feira (8), os deputados estaduais de Mato Grosso votaram 22 vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de deputados e mensagens governamentais. Dos 22 vetos que tramitaram em plenário, os deputados derrubaram três vetos.

Os vetos derrubados foram: veto 02/2023 – veto total aposto ao Projeto de Lei nº 772/2021, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que dispõe sobre a vedação ao acesso a cargos, efetivos ou em comissão, empregos e funções públicas no Estado de Mato Grosso das pessoas condenadas pela prática de crime previsto na Lei Federal nº 13.834, de 4 de junho de 2019; veto 14/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), veto total aposto ao Projeto de Lei nº 884/2022, que altera a Lei nº 6.980, de 30 de dezembro de 1997, que autoriza a estadualização das escolas conveniadas que atendem a clientela em idade obrigatória de escolarização no Estado de Mato Grosso e o veto 22/2023, do deputado Wilson Santos (PSD), veto total aposto ao projeto de lei nº 423/2015, que garante, através do Sistema Único de Saúde, no Âmbito do Estado de Mato Grosso, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos ANTIGAP para identificação do tipo específico de diabetes.

Em relação ao veto 21/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 814/2022, do Governo do Estado, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023, os deputados mantiveram o veto, mas derrubaram o veto às emendas 261, 265 e 266. O veto mantido foi para as emendas 263, 264, 268 e 272.  A emenda nº 266 da Lei Orçamentária Anual de 2023, que trata da destinação de R$ 85 milhões para várias ações desenvolvidas pela Empresa Mato-Grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer).

Os recursos serão destinados à prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural, disponibilização de insumos para a agricultura familiar, manutenção de ações de informática, modernização da gestão fiscal, aperfeiçoamento da transparência e cidadania, apoio e fomento aos municípios na estruturação de saneamento ambiental, manutenção de rodovias não pavimentadas e conservação de rodovias pavimentadas.

Do valor global, R$ 85 milhões, 8,2 milhões serão destinados à restruturação física das unidades operacionais da entidade, e R$ 7,7 milhões para aparelhamento de unidades. Os recursos foram realocados de várias fontes, como da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Tesouro e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Os 19 vetos mantidos foram os vetos 107/2022, 110,2022, 01/2023, 02/2023, 03/2023, 04/2023, 06/2023, 09/2023, 1/2023, 12/2023, 13/2023, 15/2023, 16/2023, 17/2023, 18/2023, 20/2023, 21/2023, e 23/2023. O veto 07/2023, do Poder Executivo, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, foi mantido ao artigo 16, inciso II, artigo 18, artigo 76 e artigo 90, inciso III e IV do parágrafo 1º, e derrubado ao parágrafo único do artigo 8º, parágrafo único do artigo 61 e derrubado, na integralidade, o artigo 54.


Secretaria de Comunicação Social

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

Publicados

em


Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA