MATO GROSSO

Março, mês das mulheres: celebração e reflexão

Começo meu mandato, como deputado estadual, com muita vontade de trabalhar.
E, por isso, quero dialogar com todos os mato-grossenses, a fim de buscar um Estado mais igualitário a todos.”

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Política

Arquivo Pessoal

Em março é comemorado o Dia Internacional da Mulher.
Relevante data para reconhecermos a importância de políticas públicas para o fortalecimento do protagonismo feminino.

Nos últimos anos tivemos importantes avanços como, o direito ao voto, em 1932, e a Lei Maria da Penha, em 2006, que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica.

Apesar de todos esses avanços, ainda vivenciamos um cenário de total desrespeito e de machismo.

O que podemos fazer para mudar? Essa é uma pergunta que sempre me faço.

De nada adianta termos uma série de políticas públicas, se não colocarmos em prática.

Durante minha jornada, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, busquei um mandato plural, onde todos os “diferentes” tiveram espaço e vez.

Com a ajuda da minha noiva, Amabila Camargo, e das Servidoras daquela Casa de Leis, entendi a importância de uma sala destinada integralmente a mulher. Quando instalamos a Sala da Mulher.

A partir de então conseguimos contemplar muitas mulheres, com entrega de cestas básicas; principalmente, as mulheres chefes de famílias; além de desenvolver outras inúmeras atividades, que ressaltou a importância do protagonismo feminino.

Outro ponto importante, no âmbito Municipal, foi a instalação da Sala de Amamentação, na Câmara Municipal de Cuiabá; com o objetivo de oferecer um espaço confortável para as Servidoras e visitantes, lactantes.

O feito inédito no Centro Oeste foi um case de sucesso, recebendo elogios de diversas personalidades políticas.

Dessa forma, a minha intenção é trazer essa ideia para o Estado, a fim de que as Servidoras e demais mamães que visitam os órgãos públicos, possam ter um espaço tranquilo para amamentar os seus filhos.

Mas, agora, você deve estar se perguntando porque fiz esse resgate?!

Respondo, com propriedade que, o objetivo é mostrar que nós, homens, precisamos ter um olhar mais sensível e garantir que as mulheres possam ter o seu espaço.

Sou defensor da ideia de que o lugar da mulher é onde ela quiser; e gostaria muito de que elas ocupassem os cargos importantes nas instituições privadas e nos órgãos políticos.

Começo meu mandato, como deputado estadual, com muita vontade de trabalhar.
E, por isso, quero dialogar com todos os mato-grossenses, a fim de buscar um Estado mais igualitário a todos.”

Juca do Guaraná
Bacharel em Direito e Deputado Estadual de Mato Grosso

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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