MANDATO GARANTIDO
Decisão do TSE nega recurso e beneficia diretamente Juca do Guaraná
Conforme Ricardo Lewandowski, “ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, sic decisão.
Política
Em despacho judicial na última sexta, 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou recurso ordinário e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello. A decisão culmina com a manutenção do deputado estadual Juca do Guaraná, MDB, na ALMT.
Conforme consta nos autos do recurso, o objetivo era tentar descongelar os 7.260 votos obtidos por Gilberto Schwarz de Mello (PL). Se o TSE deferisse esse recurso, o quociente eleitoral seria alterado, beneficiando o deputado estadual Claudinei Souza Lopes. Isto implicaria na perda do mandato de Juca do Guaraná.
ENTENDA O CASO…
Com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades insanáveis, Gilberto Schwarz disputou uma vaga na ALMT subjudice, recurso utilizado ao ter a candidatura indeferida por ser ficha-suja.
Argumentou ter sido prefeito por duas vezes de Chapada dos Guimarães, período em que executou regularmente – destaca – “todas as tramitações administrativas inerentes ao cargo, incluindo convênios, cujo repasse era fundo a fundo”.
Além disso, alegou que “o ‘sumiço’ da documentação da Prefeitura [referente a esse último ano de contrato] foi objeto de ação criminal no âmbito da Justiça Comum, tendo sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ricardo Lewandowski, disse que o quadro fático que motivou a reprovação da contabilidade da gestão de Gilberto Schwarz de Mello, “põe em evidência o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada no artigo 1º, I, g, da LC 64/1990, pois o candidato, de modo livre e consciente, agiu para não apresentar as contas relativas à avença celebrada pelo município com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)”.
O magistrado destacou ainda que o TSE ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa […] revela conduta consciente e direcionada do gestor”.
“Desse modo, entendo que o TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990. Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, sic decisão.
Com Assessoria do TSE
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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