Pedra 90

Sargento Joelson entrega moções de aplausos a voluntários do projeto social “Só Alegria”

O projeto atende crianças e adolescentes de nove a quatorze anos de idade com atividades em contraturno escolar em situação de vulnerabilidade ou risco social.

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Política

Foto: Secom Câmara de Cuiabá
O projeto atende crianças e adolescentes de nove a quatorze anos de idade com atividades em contraturno escolar em situação de vulnerabilidade ou risco social.
O vereador por Cuiabá Sargento Joelson (PSB), entregou na manhã desta quinta-feira, 23, moções de aplausos aos envolvidos no projeto social Só Alegria, que foi criado no ano 2002, junto a polícia militar de Mato Grosso, realizado diretamente pela Base Comunitária do Bairro Pedra 90.
O projeto atende crianças e adolescentes de nove a quatorze anos de idade com atividades em contraturno escolar em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Os alunos atendidos participam de várias atividades lúdicas ao longo do ano como capoeira, dança, flauta, violão, ordem unida, disciplina militar e palestras educativas sobre temas atuais, tendo grande reconhecimento da comunidade.
O Projeto Só Alegria foi criado com o objetivo de diminuir o índice de violência na região e evitar o trabalho infantil e tem como parceiros o deputado estadual Max Russi, vereador por Cuiabá, Sargento Joelson a Polícia Militar e vários outros voluntários.
“Este trabalho é de grande relevância social, que atende a crianças e adolescentes de comunidade carente como Pedra 90 e região. Estamos com esta moção de aplausos, reconhecendo o grande papel dos voluntários que ajudam neste projeto. Agradeço também em nome do Ten. CEL Hender Ulisses toda corporação que vem há anos auxiliando no projeto e dando melhores caminhos a esses jovens e adolescentes que participam das ações. É o reconhecimento da Câmara Municipal expressada nesta moção de aplausos”. Frisa Joelson
LISTA DOS VOLUNTÁRIOS AGRACIADOS
1. IVETE ALVES DE LIMA
2. MAYTHANA GOMES RODRIGUES
3. LUIS VITOR LOPES DE ARRUDA
4. KENNEDY MARQUES DIAS
5. TENENTE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LEÔNIDAS SILVA RODRIGUES DE LIMA
6. TENENTE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, ANDERSON FÁBIO DE SOUZA FERNANDES
7. TENENTE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, HENDER ULISSES DA SILVA
8. ROSIGUERLY INGRID BIANCHI
9. LUCIANA TEODORA DA SILVA
10. MARCIANY ALONSO BUSTAMANTE DE CAMPOS
11.  CABO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, EMILIANO ANTÔNIO BARROS.
12. 2ª SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, ALLINE SANTANA
13. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, KLEYTON AMORIM DA SILVEIRA,
14. 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, LEANDERSON ROBERTO FERREIRA
Da Assessoria
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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