CUIABÁ
Prefeito sanciona lei do Renda Solidária III e catadores do aterro sanitário
O projeto é de autoria da gestão Emanuel Pinheiro e beneficiará até 320 catadores de materiais recicláveis
Política
O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.912/2023, que garante a implantação do programa de transferência de renda “Renda Solidária III – Cuidando da Gente”. A legislação foi publicada na Gazeta Municipal do dia 15 de fevereiro, após ser aprovada pela Câmara Municipal com 23 votos favoráveis.
O projeto é de autoria da gestão Emanuel Pinheiro e beneficiará até 320 catadores de materiais recicláveis, que ainda atuam no antigo aterro sanitário de Cuiabá. Por meio do programa, os trabalhadores receberão do Município o valor referente a um salário mínimo, pelo período de 24 meses.
Conforme explica o chefe do Executivo, a implantação do Renda Solidária III ocorre por conta do processo de desativação do aterro sanitário, que foi iniciado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos. Segundo Emanuel, a medida necessária resulta em impacto direto na renda dessas pessoas.
“Já estamos trabalhando na atualização do cadastro desses trabalhadores, para que o mais breve possível possamos iniciar o pagamento mensal por meio de cartão magnético ou transferência bancária. Sabemos da necessidade de urgência de implantação, por isso não estamos poupando esforços”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.
De acordo com o projeto da Prefeitura de Cuiabá, serão beneficiados os trabalhadores que comprovarem o exercício da atividade no aterro por pelo menos dois anos. Além disso, é preciso que o catador de recicláveis seja maior de 18 anos de idade, exceto nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos.
A permanência dos trabalhadores no programa também é condicionada ao cumprimento, de forma impreterível, de outras medidas, como: estar cadastrado em um dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico), para participação em programas do Governo Federal.
Somado a isso, ao menos um integrante da composição familiar do beneficiário deve participar dos cursos de qualificação profissional da Prefeitura de Cuiabá. Em caso de menor de idade, ele deve ser inserido em outras ações, por exemplo: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Siminina, Programa Criança Feliz, dentre outras.
Fonte: SECOM MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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