CUIABÁ
Orla do Porto I é inspecionada pelo vice-prefeito Stopa
Piso será completamente substituído com reforma geral
Política
O vice-prefeito de Cuiabá e secretário municipal de Obras Públicas, José Roberto Stopa, o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) , Júnior Leite, e o diretor da Defesa Civil Municipal, José Pedro Zanetti, realizaram na tarde desta quarta-feira (15), uma inspeção em toda a extensão da Orla do Porto I.
Por determinação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, os trabalhos terão início em prazo de 20 dias. A primeira etapa será a completa substituição do piso, que não é adequado para o local. Posteriormente, será feita a completa revitalização e requalificação, incluindo o reforço no muro de gabião.
A obra, entregue em 2016, é anterior a gestão Emanuel Pinheiro, e apresenta problemas desde a sua entrega. Nesta semana, parte do piso apresentou rachaduras.
Por medida preventiva, alguns trechos da Orla do Porto I serão interditados, mas não haverá suspensão da visitação ao espaço. “Não iremos interditar a Orla completamente. A Defesa Civil nos acompanhou nesta vistoria e também está identificando os pontos de maior risco e aqueles que podem ser usados com segurança. Reforço, mais uma vez, de que não existe nenhum diagnóstico de uma situação alarmante, mas por segurança e precaução, vamos delimitar alguns perímetros”, explicou Leite.
Ele reforçou ainda que a interdição, somente de alguns trechos, começará já na próxima segunda-feira (20) e, na sequência, será emitida a ordem de trabalho para a execução da limpeza, até para que a empresa de engenharia inicie o trabalho.
O secretário de Obras, José Roberto Stopa, explicou que o projeto será executado em duas fases. A primeira irá compreender a região em frente ao Museu do Rio onde a intervenção será um pouco maior, mas com total segurança e permanência da visitação ao Museu do Rio, assim como o restaurante tradicional que ali funciona.
Já a segunda etapa, compreenderá a região do Aquário Municipal. Ele pondera que é necessário requalificar o muro de gabião evitando que a situação se agrave.
“É necessário esclarecer que a obra apresenta problemas de origem. Agora, cabe a atual gestão fazer a recuperação e entregar uma obra com materiais de qualidade, assim como fizemos na Orla do Porto II, entregue no mês de novembrro de 2022. A Secretaria de Obras ficará com a reforma estrutural, e a Limpurb toda o processo de limpeza e intervenção dos trechos”, finalizou Stopa.
Fonte: SECOM CUIABÁ
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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