ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Mesa Diretora do Parlamento comanda atividades legislativas e administrativas
Para a 20ª Legislatura, a chapa ‘Assembleia Unida por Mato Grosso’ foi eleita com 23 votos. Mesa Diretora tem Eduardo Botelho (União Brasil), presidente, e Max Russi (PSB), 1º secretário
Política
Eleita para o mandato de dois anos, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, composta por sete deputados, tem a função de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos do Parlamento. Para ocupar as vagas, a cada dois anos é realizada uma eleição entre os deputados interessados em participar da disputa. A chapa vencedora é escolhida por meio de voto secreto.
A Mesa Diretora é composta pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes, pelo 1º, 2º 3º e 4º secretários. Entre as atribuições do presidente da Mesa Diretora está o de representar a Assembleia Legislativa nas discussões externas com os outros poderes, instituições públicas e a sociedade civil organizada.
Além disso, o presidente da Assembleia Legislativa tem como atribuições definir as pautas de votações em Plenário. De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em casos de impedimento do governador ou do vice-governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça.
A norma define que em caso de afastamento do presidente do Parlamento, a fim de substituir o governador do estado, não implica em vacância do respectivo cargo. O 1º secretário da Mesa Diretora responde pelos serviços administrativos do Parlamento estadual.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, as funções dos membros da Mesa Diretora cessam, por exemplo, com a posse da nova Mesa Diretora subsequente; pela renúncia do mandato do parlamentar; pela perda do mandato ou por morte do deputado, e ainda no último ano da Legislatura, ao findar o mandato no Parlamento.
É de competência também da Mesa Diretora, segundo o regimento interno, tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, dirigir todos os serviços da sessão legislativa, promulgar emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções da Assembleia Legislativa.
Outras atribuições da Mesa Diretora é com a parte administrativa do Parlamento. Nesse caso, ela é responsável pela direção dos serviços administrativos da Casa de Leis. Entre eles os de nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar servidores.
Cabe ao presidente, especificamente, de acordo com o regimento interno, abrir, conduzir e encerrar as sessões. Ele pode suspendê-las (temporária) sempre que julgar conveniente para atender o bom andamento técnico, disciplinar dos trabalhos ou ainda levantá-las (encerrar) as sessões.
Para a 20ª Legislatura, a chapa ‘Assembleia Unida por Mato Grosso’ foi eleita com 23 votos. A Mesa Diretora é formada por Eduardo Botelho (União Brasil), presidente; Max Russi (PSB), 1º secretário; Janaina Riva (MDB), 1ª vice-presidente; Wilson Santos (PSD), 2º vice-presidente; Valdir Barranco (PT), 2º secretário; Gilberto Cattani (PL), 3º secretário e Valmir Moretto (Republicanos), 4º secretário.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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