PREFEITO KALIL CONCRETIZA BENEFÍCIO ANUNCIADO NA CAMPANHA
Várzea Grande realiza mutirão para cadastramento do passe livre estudantil
De 9 a 20 de fevereiro, Várzea Grande fará mutirão para cadastramento do passe livre estudantil. O Ginásio do Fiotão será referência para alunos e pais entregarem a documentação, efetivar o cadastro e receber o cartão de gratuidade no transporte coletivo local
Política
Estudantes residentes em Várzea Grande terão, a partir de março, direito ao passe livre nos ônibus municipais, para realizarem o deslocamento gratuito (ida/volta) de casa até à escola. A Prefeitura da cidade, em conjunto com a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) realiza, a partir desta quinta-feira (9), um mutirão para cadastro dos estudantes interessados no benefício, no Complexo Esportivo Júlio Domingos de Campos, o Fiotão.

Foto: SECOM VG
A primeira coisa a se saber é quem pode ter o benefício, disponibilizado por decisão do prefeito Kalil Baracat, que frisa ser o passe estudantil um estímulo da administração municipal ao desempenho dos alunos. Também salienta que o benefício se constitui em alento no orçamento das famílias mais humildes, sobrecarregadas com despesas extras, mais transporte.
“Este foi um compromisso que assumi e uma vontade que minha avó, a professora Sarita Baracat e meu pai, Nico Baracat, sempre defenderam enquanto professores e sabedores das necessidades dos alunos”, disse Kalil Baracat.

Foto: SECOM VG
QUEM TEM DIREITO
De acordo com o Decreto nº 1/2023, têm direito ao passe livre os estudantes de todos os níveis, tanto das redes públicas municipal, estadual e federal, quanto privada, desde que a unidade de ensino esteja localizada no município de Várzea Grande. Entre outros motivos, porque o passe livre só é válido nos ônibus da linha municipal. Isso também significa que o próprio estudante precisa ser residente da cidade.
Não têm direito ao passe livre os estudantes proprietários de veículos automotores (carro ou moto), mas não há impedimento, caso os proprietários sejam os pais ou responsáveis do aluno.

Foto: Secom-VG
Também não têm direito ao benefício quem tem renda familiar superior a 10 salários-mínimos; quem reside a menos de 2 km da unidade de ensino; ou quem já sofreu alguma punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.
Mais informações no Decreto nº 1/2023, em especial os artigos 6º e 7º.
Documentação
Com a parte dos direitos esclarecida, o próximo passo é saber como conseguir o passe-livre.
A MTU é a responsável pela emissão dos cartões, mas, para responder à demanda de pais e alunos, a Prefeitura de Várzea Grande e a Associação farão, a partir da quinta-feira (9), às 8h, um mutirão para cadastro de todos os interessados em conseguir o benefício.
Para o cadastro no mutirão será necessário:
– Documento de identificação do beneficiário e do responsável
– Comprovante de residência em Várzea Grande, no nome do beneficiário ou de seu responsável;
– Atestado ou comprovante de Matrícula Escolar;
Os estudantes menores de 18 anos devem ser acompanhados dos responsáveis, pois durante a realização do cadastro também será necessário preencher e assinar quatro declarações:
– Declaração de estar matriculado em estabelecimento de ensino localizado, pelo caminho mais curto, com no mínimo 2.000 metros da residência;
– Declaração de possuir renda familiar inferior a 10 salários-mínimos;
– Declaração do beneficiário não ser proprietário de veículo automotor; e
– Declaração do beneficiário não ter sofrido punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.
Também faz parte da documentação obrigatória um atestado de frequência do ano anterior, mas o decreto nº 1/2023 suspende excepcionalmente essa necessidade para este ano, devido ainda os efeitos da Pandemia da COVID 19.
O mutirão atenderá no Fiotão até o dia 20 de fevereiro, em horário comercial.
Benefício Social
O Passe Livre proporciona aos estudantes a isenção em duas passagens por dia, para ir e voltar da unidade de ensino usando as linhas de ônibus do município.
É um benefício social de caráter pessoal e intransferível, o que significa que o cartão só pode ser usado pelo aluno que será identificado nos ônibus por biometria facial.
O controle do benefício será feito por identificação biométrica do rosto. O registro biométrico será feito durante o cadastro, e as câmeras localizadas próximas às catracas dos ônibus farão a identificação dos usuários no momento da entrada. Havendo qualquer problema neste processo, o cartão pode ser bloqueado.
A expectativa é de que cerca 12 mil estudantes sejam beneficiados diariamente pela política, representando não apenas incentivo à Educação e qualificação da população, mas também alívio nas contas de casa.
Fonte: Secom-VG
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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