VIRGÍNIA MENDES
“Programa Ser Família garante qualidade de vida para quem mais precisa”, destaca primeira-dama
Programa passa a contar com cinco novas vertentes, a fim de ampliar a assistência aos mais vulneráveis
Política
O governador Mauro Mendes sancionou nesta sexta-feira (27.01) a lei que institui o programa Ser Família (Lei 12.013/2023), prevendo transferência de renda para famílias que vivem em situação de extrema pobreza, isto é, aquelas com renda mensal per capita de até R$ 105.
O programa foi idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, que ressalta que essa é uma das formas do Governo de Mato Grosso atender aos mais necessitados.
“Hoje é um dia de agradecer. Estou muito feliz com a publicação da criação deste programa, que não se limita apenas a um benefício, mas é um leque de auxílios para as famílias que mais precisam de uma atenção especial. Agradeço ao Governo do Estado e toda equipe envolvida na elaboração desse projeto, que é um sonho que agora se torna realidade. Acredito que esse é um dos projetos sociais mais esperados pela nossa população”, comentou.
Conforme a legislação, o programa Ser Família passará a atender cinco vertentes: o Ser Idoso, destinado para compra de medicamentos da pessoa idosa; Ser Criança, pago para mulheres chefes de famílias com crianças de até 12 anos, destinado exclusivamente para compra de vestuário, gêneros de primeira necessidade e materiais escolares; e o Ser Inclusivo, para pessoas com deficiência.
Também foram criados os programas Ser Mulher, exclusivo para custeio de aluguel das mulheres vítimas de violência doméstica atendidas por medida protetiva, e o Ser Indígena, para pessoas dos povos indígenas, que serão mapeadas em cooperação com o Ministério dos Povos Indígenas.

Foto por Jana Pessôa-Unaf
A primeira-dama Virginia Mendes destacou a importância da ampliação do programa para garantir a sobrevivência das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado.
“Idealizamos o programa Ser Família para que as famílias em situação de vulnerabilidade pudessem garantir o alimento na mesa. Agora, conseguimos ampliar nossa assistência social, atendendo outros públicos com mais auxílios. Cada programa criado tem uma finalidade, mas todos com o mesmo objetivo, que é proporcionar mais qualidade de vida para a nossa população”, manifestou.
Para recebimento do benefício, serão consideradas prioritárias as famílias que preferencialmente não estejam inseridas no programa Auxílio Brasil e se enquadrem nos critérios definidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), gestora do programa.
Os repasses dos programas incluídos no Ser Família poderão ser mensais ou bimestrais, equilibrando as necessidades das famílias com a situação financeira do Estado.
Para conferir a íntegra da lei que cria o Ser Família, clique aqui, ou veja o arquivo em anexo.
Fonte: SECOM-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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