ABRAÇO SOLIDÁRIO
Madrinha do projeto ‘Autismo na Escola’, primeira-dama de MT ressalta a importância da inclusão social
Na rede estadual 1.600 alunos autistas matriculados precisam de atendimento
Política
O projeto idealizado pela psicóloga Érica Rezende Barbieri a partir da cartilha ‘Autismo, Sonho de Menino’, foi apresentado à primeira-dama do estado Virginia Mendes em 2019. O material reproduz a história de Érica com os filhos autistas. Um deles é o Enã Rezende, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) de grau leve, que se formou em medicina.

Foto: Jana Pessôa – SECOM MT
“Por muito tempo a Dra. Érica buscou ajuda do poder público para multiplicar o alcance da cartilha, que é um material de inclusão precioso e não conseguiu respaldo. Quando eu tive acesso, fiquei maravilhada com a ideia de implantar o projeto ‘Autismo na Escola’. A história do Dr. Enã é um exemplo, e prova que a oportunidade é possível”, contou Virginia Mendes.
De acordo com a primeira-dama de Mato Grosso, logo depois que conheceu o projeto, ela pediu o apoio do Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e prontamente o secretário Alan Porto abraçou a ideia. Com a aprovação do projeto e a distribuição das cartilhas para a rede estadual de educação, um número recorde de crianças, jovens e adolescentes serão alcançados.
“Graças a união de esforços conseguimos ampliar a distribuição das cartilhas, os profissionais da educação estão sendo capacitados sob a orientação da Dra. Érica, idealizadora do projeto. A participação do secretário Alan Porto com total apoio do Governo do Estado foi de extrema importância, e agora o projeto está pronto para ser colocado em prática nas escolas, essa será uma mobilização pela integração”, ratificou a primeira-dama do Estado.
A psicóloga conta que iniciou o projeto junto com a família em Rondonópolis. “O nosso grande sonho era ampliar ao maior número de pessoas, porque quanto mais pessoas souberem como é o mundo do autista, mais qualidade de vida eles terão. É uma troca mútua de conhecimento, e até a gente conseguir chegar a dona Virginia, o nosso sonho estava um tanto limitado. Mesmo assim conseguimos alcançar 20 mil pessoas”, explicou.
Com a distribuição das cartilhas por meio do programa de inclusão, Mato Grosso se torna o estado pioneiro no trabalho de conscientização. “Quinhentos mil exemplares serão distribuídos. As escolas estaduais já estão recebendo as cartilhas e os profissionais estão sendo capacitados. As atividades de inclusão terão início assim que começar o ano letivo. Hoje na rede estadual temos pouco mais de 1.600 alunos com TEA matriculados. Esse projeto vai aproximar toda comunidade escolar”, pontuou o secretário Alan Porto.

Foto Jana Pessôa – SECOM – MT
“Para mim a dona Virginia Mendes é como uma terra boa, porque quando a semente cai em um bom solo ele dá frutos, e foi o que aconteceu com nosso projeto. A partir do momento que ela teve conhecimento da nossa luta e do quanto esse projeto era importante, as coisas começaram a acontecer. Me recordo que ela ficou muito emocionada. Ela é a madrinha do nosso projeto e nosso grande orgulho”, disse Érica Rezende.
“Tenho certeza que esse projeto vai ajudar aproximar ainda mais as pessoas, a escola é um espaço de inclusão e aprendizagem”, afirmou Virginia Mendes.
A cartilha ‘Autista Sonho de Menino’ está disponível no link http://projetoautismonaescola.com.br/materiais/ , onde também está disponível vídeos informativos.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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