INDENIZAÇÃO PRÉVIA
Proposta visa corrigir ineficiência na regularização das Unidades de Conservação
Mato Grosso é o primeiro estado a implementar a Compensação Ambiental para efetivar a regularização fundiária das áreas de Proteção Integral
Política
Ela destacou ainda que Mato Grosso é o primeiro e único estado a avançar na implementação da compensação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como solução para a efetiva indenização. Com a compensação ambiental promovida por quem possui déficit de reserva legal, será possível fazer a regularização fundiária nas unidades de conservação. Na prática, quem precisa fazer a compensação irá adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado.
O objetivo do Governo de Mato Grosso é ordenar a criação de unidades de conservação para que seja cumprido o que estabelece a Constituição Federal. No seu artigo 5º, inciso XXIV, está previsto que, em toda a desapropriação de interesse e utilidade pública, a indenização deve ser prévia.
Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só poderão ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, e com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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