INDENIZAÇÃO PRÉVIA

Proposta visa corrigir ineficiência na regularização das Unidades de Conservação

Mato Grosso é o primeiro estado a implementar a Compensação Ambiental para efetivar a regularização fundiária das áreas de Proteção Integral

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Política

Foto por Marcos Vergueiro - Secom-MT
 Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022, enviado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, vai corrigir quase 30 anos de ineficiência na regularização fundiária das Unidades de Conservação estaduais. A afirmação foi feita pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti,em entrevista para o RDTV News, do portal RDNews, que foi ao ar nesta quinta-feira (19.01).
A gestora destacou que um estudo da Sema aponta que 97% das unidades de Proteção Integral não foram regularizadas no período. “A proposta nasceu da necessidade de corrigir o cenário atual. O Estado tem 28 unidades de Proteção Integral que não estão regularizadas, ou seja, que exigem que o Estado faça a desapropriação, indenize as pessoas que foram atingidas pela criação, e a partir disso, possa implementar efetivamente as unidades de conservação”, contou.

Ela destacou ainda que Mato Grosso é o primeiro e único estado a avançar na implementação da compensação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como solução para a efetiva indenização. Com a compensação ambiental promovida por quem possui déficit de reserva legal, será possível fazer a regularização fundiária nas unidades de conservação. Na prática, quem precisa fazer a compensação irá adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado.

“Já está em desenvolvimento o módulo do Simcar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural] que irá promover essa regularização de forma digital”, revelou a secretária, que também explicou que esta solução não onera os cofres públicos.
A secretária cita que um levantamento feito pela própria Casa de Leis no último ano mostra que apenas para regularizar o Parque Serra Ricardo Franco seria preciso pagar cerca de R$ 12 bilhões.
“Temos que ser realistas quando falamos de estratégia para proteção de recursos naturais. Não há divergência em entender que Unidades de Conservação e proteção dos recursos naturais fazem parte da estratégia do governo do Estado, mas isso tem que ser feito com responsabilidade”, apontou.
Atualmente, as unidades estão instituídas apenas no papel, e a maioria delas está ocupada com áreas produtivas, não cumprindo o seu papel primordial de proteção integral. As ações do Estado visam reverter este cenário.
O que prevê a proposta

O objetivo do Governo de Mato Grosso é ordenar a criação de unidades de conservação para que seja cumprido o que estabelece a Constituição Federal. No seu artigo 5º, inciso XXIV, está previsto que, em toda a desapropriação de interesse e utilidade pública, a indenização deve ser prévia.

“O que aconteceu aqui no Estado é que essas unidades foram criadas sem nenhuma prévia indenização, criando um imbróglio jurídico e administrativo. Existem mais de 200 ações tramitando com esse objeto, o que não contribui com a preservação efetiva dos recursos naturais”.

Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só poderão ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, e com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.

FONTE – SECOM/MT
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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